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É muito rápido e fácil participar.


1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: FLAVIO MARCELO DA SILVA

Endereço: PERCILIO BENEDITO DESAN Número: 135 Complemento: SALA 01 Bairro: JARDIM ITAMARATI Município: BOTUCATU UF: SP CEP:18608-007 CNPJ/MF nº: 41.549.322/0001-71

1.2 - Aderentes:

Razão Social: AYUMI SUPERMERCADOS LTDA.Endereço: DA COLONIA Número: 95 Bairro: PARELHEIROS Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04892-

000 CNPJ/MF nº: 67.616.128/0001-55

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Embu-Guaçu/SP Itapecerica da Serra/SP São Paulo/SP

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

28/09/2023 a 03/12/2023

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

28/09/2023 a 03/12/2023

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Esta é uma Promoção realizada pela empresa AYUMI SUPERMERCADOS LTDA, CNPJ: 67.616.128/0001-55, com sede na Estrada da Colônia, nº 95, Parelheiros, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, válida para o período de 28/09/2023 a 03/12/2023, exclusivamente para as lojas do Ayumi Supermercados, localizadas no Estado de São Paulo.

Caso todos os prêmios sejam distribuídos antes da data prevista para o término da promoção, a mesma será considerada encerrada.

Poderão participar, desta promoção, todos os consumidores pessoas físicas, com no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, com CPF/ MF válido, residentes e domiciliados em território nacional, que sejam clientes participantes do CLUBE A+ AYUMI, sendo que o cliente deverá baixar e se cadastrar no Aplicativo do CLUBE A+ AYUMI (disponível para download nas plataformas Android e IOS), informando seus dados completos como: *Nome Completo, *CPF, *Data de Nascimento, *Gênero, Estado Civil, E-mail, *Cidade, *Endereço Completo,

*Bairro, *Estado, *CEP, *Telefone Celular, *Senha, *Aceito participar das campanhas e as condições do regulamento, Telefone Fixo, Desejo receber ofertas (* os itens marcados com asterisco deverão ser preenchidos obrigatoriamente).

Clientes cadastrados no CLUBE A +AYUMI que realizarem compras a cada R$ 80,00 (oitenta reais) ou seus múltiplos, nas lojas do Ayumi Supermercados, recebe 01 (um) Giro da Sorte, na compra de produtos da marca Ayumi, no mesmo cupom/nota fiscal, recebe mais 01 (um) Giro da Sorte por produto, durante o período da promoção.

Havendo saldo no valor da compra, que não complete os múltiplos de R$ 80,00 (oitenta reais), este saldo será acumulado e/ou somado ao saldo de outra compra. Os cupons fiscais ou notas fiscais com valores inferiores a R$ 80,00 (oitenta reais) serão acumulados para fins de recebimento do “Giro da Sorte”.

Os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas (teor alcoólico acima de 13ºGL), fumo e seus derivados não serão válidos nas compras para o recebimento do Giro da Sorte.

A participação no CLUBE A+ AYUMI, poderá ser realizada a qualquer tempo pelo interessado, por meio de cadastro no APP “CLUBE A+ AYUMI”, disponíveis nas versões Android e IOS.

Não poderão participar desta promoção pessoas jurídicas e físicas que não atenderem ao dispositivo no subitem acima, bem como aos requisitos do presente regulamento. Não podem participar, ainda, os membros do corpo diretivo, bem como funcionários da empresa Ayumi Supermercados, ou de qualquer empresa ou organização que esteja direta ou indiretamente envolvida em qualquer aspecto da promoção.

MECÂNICA DE PARTICIPAÇÃO

O cliente somente fará jus à participação nesta promoção, se for participante e estiver com o seu cadastro completo no CLUBE A+AYUMI. As compras realizadas pelo cliente antes de sua efetiva inscrição no CLUBE A+AYUMI, serão válidas para fins de geração do “Giro da Sorte”, desde que estas ocorram durante o período de duração da promoção, os cupons estejam identificados com seu CPF e estejam dentro das regras de participação deste regulamento.


Caso o cliente estiver com o seu cadastro incompleto no CLUBE A+AYUMI, ele terá seu “Giro da Sorte” computados no sistema. O mesmo somente será habilitado para a geração, após a realização do cadastro completo no CLUBE A+AYUMI pelo participante, respeitando as regras do regulamento da promoção. O cadastro confirmado do participante no CLUBE A+AYUMI, confirma e o habilita a participar da promoção.

O cliente somente deverá informar o número de seu CPF ao operador (a) de caixa, no ato da compra, para geração do “Giro da Sorte”. Caso não seja fornecido o CPF no ato da compra, o cliente perderá o direito de participação, visto que não será possível o lançamento desses documentos após efetivação e fechamento da compra e impressão do cupom fiscal.

O fato de informar o CPF no caixa, no ato da compra, é pré-requisito para participar da campanha, mas não garante a concessão do benefício, sendo necessária a efetivação do cadastro completo do participante, uma única vez, no CLUBE A+ AYUMI.

O cadastramento incompleto, assim como o não aceite aos termos desse regulamento e da política de uso dos dados do APP, impedirá a participação do consumidor e a atribuição do “Giro da Sorte”, para concorrer aos brindes desta promoção.

O cliente após realizar o “Giro da Sorte” poderá receber as seguintes mensagens: Não foi dessa vez, continue participando, ou

Parabéns, você ganhou R$ xx,xx na carteira digital.

Somente serão aceitas para participar desta promoção as compras que possuírem emissão de Nota/Cupom fiscal dentro do período de participação desta promoção, isto é, a partir do dia 28/09/2023 até o dia 03/12/2023.

Édever de todos os participantes manter seus dados cadastrais atualizados, uma vez que serão utilizados para localização e identificação dos ganhadores desta promoção.

A promotora reserva-se o direito de verificar a veracidade dos dados informados pelos participantes, sendo sumariamente desclassificados aqueles que prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas.

Serão programados os disparos de 135.000 (cento e trinta e cinco mil) “Giros da Sorte”, em Série ÚNICA, sendo que os participantes cadastrados estarão concorrendo a 2.266 (dois mil duzentos e sessenta e seis) brindes, com a probabilidade de 1/60 “Giro da Sorte” para cada brinde, sendo que os mesmos serão distribuídos, aleatoriamente, através do APP CLUBE A+AYUMI, com numeração de 0.001 a 2.266.

Ou seja, o consumidor de número 60, terá direito ao prêmio, bem como, o consumidor de número 120 e assim até que se esgote todo o valor da premiação previsto nesse regulamento. A ordem dos prêmios, previstos no item 7, se encontra em poder da SRE/MF, de forma sigilosa.

Caso, o número de prêmios a ser distribuídos se encerre antes da data prevista, a promoção será considerada encerrada. Considera-se “Giro da Sorte”, o sistema programado por meio de contador simples para distribuição dos brindes descritos abaixo:

7 - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 28/09/2023 00:00 a 03/12/2023 23:59

QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 135.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 60

PRÊMIOS


8 - PREMIAÇÃO TOTAL:


1 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Não poderão participar desta promoção: as pessoas jurídicas, pessoas físicas sem CPF válidos e/ou não residentes em território nacional, os sócios diretores, funcionários da empresa Ayumi Supermercados Ltda., e prepostos, desde que diretamente envolvidos diretamente na promoção.

Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para participação regular, o contemplado perderá o direito de participação no “Giro da Sorte”, sendo este considerado como “não distribuído” e o brinde correspondente atribuído a outro participant seguindo-se os critérios estabelecidos no regulamento.

Serão desclassificadas as pessoas que se utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de pagamento, dentre outros documentos, nos termos do parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08.

2 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios serão creditados no CPF do cliente, automaticamente pelo sistema, sem nenhum ônus, sendo que a premiação é pessoal e intransferível, e não poderá ser convertida em dinheiro.

O contemplado receberá o prêmio através da carteira digital, sendo a utilização no prazo máximo de 180 dias, a contar da contemplação do prêmio.

No caso, do participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do respectivo sorteio, apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial.

A MANDATÁRIA não será responsabilizada caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.

3 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

O prazo concedido por lei para reclamarem o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do término da promoção. Caso o participante ganhador não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela promotora, ao Tesouro Nacional como renda da União no prazo de 10 (dez) dias, após sua prescrição.

A divulgação desta promoção dar-se-á pela internet, site da promoção e redes sociais, mídia online, e materiais de ponto de venda, podendo haver transmissão por rádio e veiculação em mídia televisiva e impressa.

Em momento algum, poderá a promotora ser responsabilizada por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incomplet os, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, na falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

A promotora não será responsável por problemas dos quais não detenha qualquer controle, tais como falhas ou qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

Éterminantemente proibida à utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados que criem condições de cadastramento, compra, navegação ou participação, considerada como prática irregular, desleal ou que atente contra os objetivos desta promoção, caso em que, quando comprovado, haverá a exclusão imediata do participante da promoção.

Os participantes ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista dos seus prêmios, a utilização, pela promotor a, de seus nomes, imagens e sons de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha pelo período de 01 (um) ano, a partir da data do término da promoção. Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na promoção com o propósito exclusivo de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nesta Promoção.

As empresas Apple e Google, não são empresas envolvidas nesta promoção, são meramente empresas que disponibilizam o Software de conexão com o aplicativo CLUBE A+ AYUMI. Toda a responsabilidade da promoção é da empresa MANDATÁRIA.

O regulamento desta promoção será disponibilizado no Aplicativo CLUBE A+ AYUMI, no site da empresa www.clubeamais.ayumi.com.br, e a participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o ganhador não tem qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber os brindes distribuídos.

Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08).

4 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;


Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compr eensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.


















1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: FLAVIO MARCELO DA SILVA

Endereço: PERCILIO BENEDITO DESAN
Número: 135 Complemento: SALA 01
Bairro: JARDIM ITAMARATI Município: BOTUCATU
UF: SP CEP:18608-007
CNPJ/MF nº: 41.549.322/0001-71

1.2 - Aderentes:

Razão Social: AYUMI SUPERMERCADOS LTDA.
Endereço: DA COLONIA Número: 95 Bairro: PARELHEIROS
Município: SAO PAULO UF: SP
CEP:04892-
000
CNPJ/MF nº: 67.616.128/0001-55

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Embu-Guaçu/SP Itapecerica da Serra/SP São Paulo/SP

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

28/09/2023 a 08/12/2023

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

28/09/2023 a 03/12/2023

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Esta é uma promoção realizada pela empresa Ayumi Supemercados Ltda, CNPJ/MF nº: 67.616.128/0001-55, válida para o período de 28/09 /2023 a 03/12/2023, exclusivamente para as lojas do Ayumi Supermercados, localizadas no Estado de São Paulo.

Caso todos os Números da Sorte sejam distribuídos antes da data prevista para o término da promoção, este período será considerado encerrado, permanecendo inalterada a data do sorteio. Neste caso, poderão participar do sorteio somente os participantes que tiverem recebido Números da Sorte dentro do período de participação desta promoção.

Poderão participar, desta promoção, todos os consumidores, pessoas físicas, com no mínimo 18 (dezoito) anos idade, com CPF/MF válido, residentes e domiciliados em território nacional, que sejam clientes participantes do CLUBE A+ AYUMI, sendo que o cliente deverá baixar e se cadastrar no aplicativo do CLUBE A+ AYUMI (disponível para download nas plataformas Android e IOS), informando seus dados completos como: *Nome Completo, *CPF, *Data de Nascimento, *Gênero, Estado Civil, E-mail, *Endereço Completo, *Telefone Celular,

*Senha, *Aceito participar das campanhas e as condições do regulamento, Telefone Fixo, Desejo receber ofertas. (* os itens marcados com asterisco deverão ser preenchidos obrigatoriamente).

Após o cadastro, o cliente que efetuar compras a cada R$ 80,00 (oitenta reais) ou seus múltiplos, nas lojas do Ayumi Supermer cados, durante o período 28/09/2023 a 03/12/2023, recebe 01 (um) Número da Sorte, comprando os produtos da marca própria Ayumi, na mesma nota fiscal, recebe mais 01 (um) Número da Sorte por produto e efetuando o pagamento das compras com o Cartão Ayumi, conforme regras citadas, receberá mais 01 (um) Número da Sorte.

Havendo saldo no valor da compra, que não complete os múltiplos de R$ 80,00 (oitenta reais), este saldo será descartado e não será acumulado e/ou somado ao saldo de outra compra. Os cupons fiscais ou notas fiscais com valores inferiores a R$ 80,00 (oitenta reais) não serão acumulados para fins de recebimento do Número da Sorte.

Os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas (teor alcoólico acima de 13%), fumo e seus derivados não serão válidos nas compras para recebimento de Número da Sorte.

No ato da realização da compra é obrigatório o fornecimento do número de seu CPF pelo cliente, sendo este um pré-requisito para participação, para a validação da condição de participante do CLUBE A+ AYUMI.

A MANDATÁRIA não se responsabiliza se, no momento da compra, o consumidor não informar o seu CPF para validação no CLUBE A+ AYUMI. Não serão gerados Números da Sorte se o número do CPF não for disponibilizado pelo cliente corretamente, no momento da realização da compra.

O cliente somente fará jus à participação nesta promoção se, no momento do pagamento da compra, for participante do CLUBE A+ AYUMI e estiver com o seu cadastro completo. As compras realizadas pelo cliente, antes de sua efetiva inscrição no CLUBE A+ AYUMI, ainda que realizadas durante o período de participação desta promoção, não serão consideradas válidas para fins de geração de Números da Sorte para participação.


A participação no CLUBE A+ AYUMI, poderá ser realizada a qualquer tempo pelo interessado, por meio de cadastro no APP “CLUBE A+ AYUMI”, disponíveis nas versões Android e IOS.

É dever de todo participante manter seus dados cadastrais atualizados, uma vez que serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do seu prêmio. É de inteira responsabilidade do cliente a indicação correta e a atualização de seus dados cadastrais no momento da inscrição no aplicativo CLUBE A+ AYUMI, e no momento da realização das compras. Tais dados são imprescindíveis para a atribuição correta de Números da Sorte, bem como posterior contato com os clientes contemplados. A MANDATÁRIA está isenta de qualquer responsabilidade em caso de incorreção ou não veracidade das informações e dados informados pelos clientes.

Serão sumariamente desclassificados aqueles que prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas.

O participante receberá até o prazo de 72 (setenta e duas) horas o seu Número da Sorte e poderá ser consultado pelo cliente por meio do hotsite https://clubeamais.ayumi.com.br e pelo aplicativo CLUBE A+ AYUMI, fazendo o seu login com CPF e senha na área exclusiva para cliente, no período da promoção.

O Número da Sorte será distribuído com base na ordem de realização de compras pelos clientes. O processamento de distribuição do Número da Sorte é realizado de acordo com a ordem sequencial das compras, por uma fila de processamento, ou seja, uma vez identificada e concluída a venda, ela será colocada na última posição da fila de processamento. Pode ocorrer que, no momento em que o sistema for processar determinada venda, os Números da Sorte estejam esgotados, sendo a venda, neste caso, considerada não elegível ao recebimento de Números da Sorte, em vista do encerramento antecipado do Período de Participação.

Toda e qualquer participação realizada que não preencher todas as condições estabelecidas neste regulamento, não será considerada válida para os efeitos desta Promoção, podendo o participante ser desclassificado da promoção, a único e exclusivo critério da MANDATÁRIA.

Não poderão participar desta promoção, pessoas jurídicas e pessoas físicas que não atenderem ao disposto no subitem acima, bem como aos demais requisitos do presente instrumento. Não podem participar, ainda, os membros do corpo diretivo e funcionários da emp resa Ayumi Supermercados Ltda., ou de qualquer empresa ou organização que esteja direta ou indiretamente envolvida em qualquer aspecto da Promoção.

As premiações serão distribuídas através da realização do sorteio que será realizado no dia 06/12/2023 e será válido pelo resultado da extração da Loteria Federal. Será contemplado 1 (um) participante, por loja. O contemplado terá direito apenas a 01 (um) prêmio por CPF no sorteio.

DO SORTEIO: Será realizado 01 (um) Sorteio para determinar os ganhadores, sendo que no período desta promoção, serão geradas 20 (vinte) Séries, de “0 a 19”, com 100.000 números em cada série, de 00.000 a 99.999”, sendo contemplado 01 (um) ganhador por loja. Segue abaixo o período de cadastramento:

Período de Cadastramento: Das 00h00 do dia 28/09/2023 até às 23h59 do dia 03/12/202023

Série do Sorteio: 0 a 19

Data do Sorteio: 06/12/2023

DA PREMIAÇÃO:

Nesta Promoção serão distribuídos:

12 (doze) – Créditos em carteira digital no aplicativo PICPAY, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada. Cada crédito corresponde a um aporte de crédito não sacável, em conta de pagamento pré-paga de titularidade para cada contemplado, podendo ser utilizada para compra de serviços e produtos, exclusivamente dentro do Universo PICPAY, via aplicativo, sem possibilidade de saque.

O valor total da premiação a ser distribuída será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:

20

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 08/12/2023 15:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 28/09/2023 07:00 a 03/12/2023 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 06/12/2023

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Estrada da Colônia NÚMERO: 95 BAIRRO: Parelheiros MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04892-000
LOCAL DA APURAÇÃO: no aplicativo CLUBE A+ AYUMI


PRÊMIOS






10 - PREMIAÇÃO TOTAL:




7 - FORMA DE APURAÇÃO:

Regra de formação dos elementos sorteáveis

ELEMENTO SORTEÁVEL: serão geradas 20 (vinte) séries, de “0 a19”, com 100.000 elementos sorteáveis de 00.000 a 99.999 por série;

NÚMERO DA SORTE: será formado por 7 números, sendo que os 2 primeiros números serão os algarismos correspondidos à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL.

Regra de apuração da série: a definição da série participante se dará a partir dos prêmios da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao segundo prêmio.

Regra de apuração do elemento sorteável: a definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.

Exemplo:

LOTERIA FEDERAL

Nº da Série


Nº da Sorte

1º PRÊMIO: 18.511

2º PREMIO: 01.548

14

18.788

3º PREMIO: 87.947

4º PREMIO: 14.348

5º PREMIO: 36.748

Os 11 prêmios restantes, seguirá a série contemplada e os números da sorte imediatamente posteriores, sendo um prêmio por loja. Assim, caso o próximo contemplado seja de uma loja já contemplada, o mesmo será desclassificado e será buscado um novo contemplado, visto que será apenas 1 contemplado por loja."

Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta promoção a data da extração da Loteria Federal subsequente.

NOTA: caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.

Aproximação: no caso de não ter sido distribuído o “Número da Sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento Sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento Sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da Loteria Federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos Sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento Sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.

Distribuição dos números da sorte: a geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.

8 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Em caso de fraude comprovada ou infração ao regulamento, o participante será excluído automaticamente desta promoção e seu Número da Sorte será considerado como “não distribuído” para fim de participação no sorteio e/ou para fim de recebimento do prêmio. Neste caso, a MANDATÁRIA, poderá identificar outro participante que faça jus ao recebimento do prêmio, com base nas regras de apuração aqui previstas.

Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para participação regular, o contemplado será desclassificado e perderá o direito de participação no sorteio, sendo o Número da Sorte correspondente considerado como “não distribuído” e o prêmio correspondente atribuído a outro participante, seguindo-se os critérios estabelecidos no regulamento.

Serão desclassificados desta promoção, pessoas jurídicas e pessoas físicas sem CPF válidos, menores de 18 anos e/ou não residentes em território nacional, bem como os sócios, diretores e colaboradores da empresa Ayumi Supermercados e das empresas envolvidas diretamente na gestão desta promoção, sendo o Número da Sorte correspondente considerado como “não distribuído” e o prêmio correspondente atribuído a outro participante, seguindo-se os critérios estabelecidos no regulamento.

Serão desclassificadas também, as pessoas que se utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de pagamento, dentre outros documentos, nos termos do parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08.

Em quaisquer das situações acima, verificadas antes, no momento do sorteio (que compreende a apuração do ganhador) ou após, o Participante perderá o direito de concorrer ao sorteio ou ao prêmio, sendo o seu número da sorte considerado como não distribuído e um novo ganhador será encontrado de acordo com a regra de aproximação.

O prêmio que não for entregue vai ser recolhido pelo Tesouro Nacional como renda da União Federal, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da prescrição da promoção.

9 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:


A divulgação do resultado dos contemplados desta promoção dar-se-á pela internet, site da promoção e redes sociais e mídia online, podendo haver transmissão por rádio e veiculação em mídia televisiva, após 48 horas da data do sorteio da Loteria Federal por um período de 5 dias.

Os Números da Sorte contemplados serão divulgados juntamente com os nomes. Os contemplados serão comunicados sobre a premiação através de telefone e e-mail.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios, desta promoção, serão entregues aos ganhadores, sem nenhum ônus, em até 30 (trinta) dias da data do sorteio. O cartão será nominal ao contemplado e entregue no Ayumi Supermercados após os trâmites dos documentos descrito abaixo.

Quando da entrega do prêmio, o ganhador deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar/enviar uma cópia dos seus documentos (RG, CPF e comprovante de endereço) à MANDATÁRIA em até 3 (três) dias corridos contados do efetivo contato. Caso o participante não envie os documentos no prazo solicitado, este poderá ser desclassificado, hipótese em que será aplicada a regra prevista no item 11.

No caso do participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do respectivo sorteio, apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial.

A MANDATÁRIA não será responsabilizada caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

A MANDATÁRIA declara que os dados dos participantes desta promoção estão protegidos e a PROMOTORA está em conformidade com a Lei de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.583/2019.

Ao se cadastrar nesta promoção, o PARTICIPANTE declara ciência com relação a todos os termos do presente regulamento.

A PROMOTORA assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título. Assim, os dados compartilhados têm por finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente promoção.

Em momento algum, poderá a MANDATÁRIA ser responsabilizadas por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, na falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

A MANDATÁRIA não será responsável por problemas dos quais não detenham qualquer controle, tais como falhas ou qualquer impedimento do participante em se conectar a internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

Éterminantemente proibida à utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados que criem condições de cadastramento, compra, navegação ou participação, considerada como prática irregular, desleal ou que atente contra os objetivos desta Promoção, caso em que, quando comprovado, haverá a exclusão imediata do participante da promoção.

O participante ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio e em caráter irrevogável e irretratável a utilização, pela MANDATÁRIA, de seus nomes, imagens e sons de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha pelo período de 01 (um) ano, a partir da data do sorteio. O participante autoriza a utilização de seu endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados informados no ato da inscrição na promoção com o propósito exclusivo de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a MANDATÁRIA, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nesta promoção.

O regulamento desta promoção será disponibilizado no aplicativo CLUBE A+ AYUMI, e no site www.clubeamais.ayumi.com.br. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o ganhador não tem qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber o prêmio distribuído.

As empresas Apple e Google, não são empresas envolvidas nesta Promoção, são meramente empresas que disponibilizam o Software de conexão com o aplicativo CLUBE A+ AYUMI. Toda a responsabilidade da promoção é da empresa MANDATÁRIA.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.

O participante contemplado concorda que deverá se abster de utilizar a marca da MANDATÁRIA sem a prévia e expressa autorização destas.

Fica, desde já, eleito o Foro Central dos participantes, para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento desta promoção. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08).

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,


contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos
que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.:
















1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: FLAVIO MARCELO DA SILVA

Endereço: PERCILIO BENEDITO DESAN Número: 135 Complemento: SALA 01

Bairro: JARDIM ITAMARATI Município: BOTUCATU UF: SP CEP:18608-007

CNPJ/MF nº: 41.549.322/0001-71

1.2 - Aderentes:

Razão Social: AYUMI SUPERMERCADOS LTDA.Endereço: DA COLONIA Número: 95

Bairro: PARELHEIROS Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04892-

000 CNPJ/MF nº: 67.616.128/0001-55

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Embu-Guaçu/SP Itapecerica da Serra/SP São Paulo/SP

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 28/09/2023 a 03/12/2023

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

28/09/2023 a 03/12/2023

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Esta é uma Promoção realizada pela empresa AYUMI SUPERMERCADOS LTDA, CNPJ: 67.616.128/0001-55, com sede na Estrada da Colônia, nº 95, Parelheiros, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, válida para o período de 28/09/2023 a 03/12/2023, exclusivamente para as lojas do Ayumi Supermercados, localizadas no Estado de São Paulo.

Caso todos os prêmios sejam distribuídos antes da data prevista para o término da promoção, a mesma será considerada encerrada.

Poderão participar, desta promoção, todos os consumidores pessoas físicas, com no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, com CPF/MF válido, residentes e domiciliados em território nacional, que sejam clientes participantes do CLUBE A+ AYUMI, sendo que o cliente deverá baixar e se cadastrar no Aplicativo do CLUBE A+ AYUMI (disponível para download nas plataformas Android e IOS), informando seus dados completos como: *Nome Completo, *CPF, *Data de Nascimento, *Gênero, Estado Civil, E-mail, *Cidade, *Endereço Completo, *Bairro, *Estado, *CEP, *Telefone Celular, *Senha, *Aceito participar das campanhas e as condições do regulamento, Telefone Fixo, Desejo receber ofertas (* os itens marcados com asterisco deverão ser preenchidos obrigatoriamente).

Clientes cadastrados no CLUBE A +AYUMI que realizarem compras a cada R$ 80,00 (oitenta reais) ou seus múltiplos, nas lojas do Ayumi Supermercados, recebe 01 (um) Giro da Sorte, na compra de produtos da marca Ayumi, no mesmo cupom/nota fiscal, recebe mais 01 (um) Giro da Sorte por produto, durante o período da promoção.

Havendo saldo no valor da compra, que não complete os múltiplos de R$ 80,00 (oitenta reais), este saldo será acumulado e/ou somado ao saldo de outra compra. Os cupons fiscais ou notas fiscais com valores inferiores a R$ 80,00 (oitenta reais) serão acumulados para fins de recebimento do “Giro da Sorte”.

Os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas (teor alcoólico acima de 13ºGL), fumo e seus derivados não serão válidos nas compras para o recebimento do Giro da Sorte.

A participação no CLUBE A+ AYUMI, poderá ser realizada a qualquer tempo pelo interessado, por meio de cadastro no APP “CLUBE A+ AYUMI”, disponíveis nas versões Android e IOS.

Não poderão participar desta promoção pessoas jurídicas e físicas que não atenderem ao dispositivo no subitem acima, bem como aos requisitos do presente regulamento. Não podem participar, ainda, os membros do corpo diretivo, bem como funcionários da empresa Ayumi Supermercados, ou de qualquer empresa ou organização que esteja direta ou indiretamente envolvida em qualquer aspecto da promoção.

MECÂNICA DE PARTICIPAÇÃO

O cliente somente fará jus à participação nesta promoção, se for participante e estiver com o seu cadastro completo no CLUBE A+AYUMI. As compras realizadas pelo cliente antes de sua efetiva inscrição no CLUBE A+AYUMI, serão válidas para fins de geração do “Giro da Sorte”, desde que estas ocorram durante o período de duração da promoção, os cupons estejam identificados com seu CPF e estejam dentro das regras de participação deste regulamento.

Caso o cliente estiver com o seu cadastro incompleto no CLUBE A+AYUMI, ele terá seu “Giro da Sorte” computados no sistema. O mesmo somente será habilitado para a geração, após a realização do cadastro completo no CLUBE A+AYUMI pelo participante, respeitando as regras do regulamento da promoção. O cadastro confirmado do participante no CLUBE A+AYUMI, confirma e o habilita a participar da promoção.

O cliente somente deverá informar o número de seu CPF ao operador (a) de caixa, no ato da compra, para geração do “Giro da Sorte”. Caso não seja fornecido o CPF no ato da compra, o cliente perderá o direito de participação, visto que não será possível o lançamento desses documentos após efetivação e fechamento da compra e impressão do cupom fiscal.

O fato de informar o CPF no caixa, no ato da compra, é pré-requisito para participar da campanha, mas não garante a concessão do benefício, sendo necessária a efetivação do cadastro completo do participante, uma única vez, no CLUBE A+ AYUMI.

O cadastramento incompleto, assim como o não aceite aos termos desse regulamento e da política de uso dos dados do APP, impedirá a participação do consumidor e a atribuição do “Giro da Sorte”, para concorrer aos brindes desta promoção.

O cliente após realizar o “Giro da Sorte” poderá receber as seguintes mensagens:

Não foi dessa vez, continue participando, ou

Parabéns, você ganhou R$ xx,xx na carteira digital.

Somente serão aceitas para participar desta promoção as compras que possuírem emissão de Nota/Cupom fiscal dentro do período de participação desta promoção, isto é, a partir do dia 28/09/2023 até o dia 03/12/2023.

É dever de todos os participantes manter seus dados cadastrais atualizados, uma vez que serão utilizados para localização e identificação dos ganhadores desta promoção.

A promotora reserva-se o direito de verificar a veracidade dos dados informados pelos participantes, sendo sumariamente desclassificados aqueles que prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas.

Serão programados os disparos de 135.000 (cento e trinta e cinco mil) “Giros da Sorte”, em Série ÚNICA, sendo que os participantes cadastrados estarão concorrendo a 2.266 (dois mil duzentos e sessenta e seis) brindes, com a probabilidade de 1/60 “Giro da Sorte” para cada brinde, sendo que os mesmos serão distribuídos, aleatoriamente, através do APP CLUBE A+AYUMI, com numeração de 0.001 a 2.266.

Ou seja, o consumidor de número 60, terá direito ao prêmio, bem como, o consumidor de número 120 e assim até que se esgote todo o valor da premiação previsto nesse regulamento. A ordem dos prêmios, previstos no item 7, se encontra em poder da SRE/MF, de forma sigilosa.

Caso, o número de prêmios a ser distribuídos se encerre antes da data prevista, a promoção será considerada encerrada.

Considera-se “Giro da Sorte”, o sistema programado por meio de contador simples para distribuição dos brindes descritos abaixo:

7 - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 28/09/2023 00:00 a 03/12/2023 23:59

QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 135.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS

DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 60

PRÊMIOS:





PREMIAÇÃO TOTAL:


9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Não poderão participar desta promoção: as pessoas jurídicas, pessoas físicas sem CPF válidos e/ou não residentes em território nacional, os sócios diretores, funcionários da empresa Ayumi Supermercados Ltda., e prepostos, desde que diretamente envolvidos diretamente na promoção.

Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para participação regular, o contemplado perderá o direito de participação no “Giro da Sorte”, sendo este considerado como “não distribuído” e o brinde correspondente atribuído a outro participant seguindo-se os critérios estabelecidos no regulamento.

Serão desclassificadas as pessoas que se utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de pagamento, dentre outros documentos, nos termos do parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios serão creditados no CPF do cliente, automaticamente pelo sistema, sem nenhum ônus, sendo que a premiação é pessoal e intransferível, e não poderá ser convertida em dinheiro.

O contemplado receberá o prêmio através da carteira digital, sendo a utilização no prazo máximo de 180 dias, a contar da contemplação do prêmio.

No caso, do participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do respectivo sorteio, apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial.

A MANDATÁRIA não será responsabilizada caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

O prazo concedido por lei para reclamarem o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do término da promoção. Caso o participante ganhador não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela promotora, ao Tesouro Nacional como renda da União no prazo de 10 (dez) dias, após sua prescrição.

A divulgação desta promoção dar-se-á pela internet, site da promoção e redes sociais, mídia online, e materiais de ponto de venda, podendo haver transmissão por rádio e veiculação em mídia televisiva e impressa.

Em momento algum, poderá a promotora ser responsabilizada por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, na falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

A promotora não será responsável por problemas dos quais não detenha qualquer controle, tais como falhas ou qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

É terminantemente proibida à utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados que criem condições de cadastramento, compra, navegação ou participação, considerada como prática irregular, desleal ou que atente contra os objetivos desta promoção, caso em que, quando comprovado, haverá a exclusão imediata do participante da promoção.

Os participantes ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista dos seus prêmios, a utilização, pela promotora, de seus nomes, imagens e sons de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha pelo período de 01 (um) ano, a partir da data do término da promoção. Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na promoção com o propósito exclusivo de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nesta Promoção.

As empresas Apple e Google, não são empresas envolvidas nesta promoção, são meramente empresas que disponibilizam o Software de conexão com o aplicativo CLUBE A+ AYUMI. Toda a responsabilidade da promoção é da empresa MANDATÁRIA.

O regulamento desta promoção será disponibilizado no Aplicativo CLUBE A+ AYUMI, no site da empresa www.clubeamais.ayumi.com.br, e a participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o ganhador não tem qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber os brindes distribuídos.

Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08).

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da

União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.