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É muito rápido e fácil participar.

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: POLY PROMOCAO & SORTEIOS LTDA
Endereço: PERCILIO BENEDITO DESAN Número: 135 Complemento: SALA 01
Bairro: JARDIM ITAMARATI Município: BOTUCATU UF: SP CEP:18608-007
CNPJ/MF nº: 41.549.322/0001-71

1.2 - Aderentes:
Razão Social:AYUMI SUPERMERCADOS LTDA
Endereço: DA COLONIA Número: 95
Bairro: PARELHEIROS Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04892-000
CNPJ/MF nº:67.616.128/0001-55

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Embu-Guaçu/SP São Paulo/SP

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/08/2025 a 04/09/2025

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/08/2025 a 31/08/2025

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. Esta é uma promoção realizada pela empresa Ayumi Supemercados Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº: 67.616.128/0001-55, válida no período de 01/08/2025 a 31/08/2025, exclusivamente nas lojas físicas do Ayumi Supermercados, localizadas no Estado de São Paulo.

6.2. Para participar da promoção, os interessados deverão ler e aceitar integralmente os termos deste regulamento, estando cientes de que, ao realizarem o cadastro, estarão automaticamente aderindo e concordando com todas as suas condições. O consumidor que não concordar com os termos aqui estabelecidos não poderá participar da promoção.

6.3. O participante declara estar ciente de que o fornecimento de seus dados pessoais é condição necessária para sua participação nesta promoção e, ao aderir a ela, consente expressamente com o seu tratamento de tais dados, nos termos da legislação vigente.

6.3.1. O participante poderá, a qualquer momento, revogar o consentimento para o tratamento de seus dados pessoais e/ou para sua participação na promoção, mediante solicitação expressa por meio dos canais oficiais de atendimento disponibilizados pela Promotora. A revogação do consentimento não comprometerá a legalidade do tratamento realizado anteriormente, mas poderá acarretar a exclusão do participante da promoção, caso inviabilize sua continuidade.

6.4. Caso todos os Números da Sorte sejam distribuídos antes da data prevista para o término da promoção, este período será considerado encerrado, permanecendo inalterada a data do sorteio. Neste caso, participarão do sorteio apenas os consumidores que estiverem cadastrados no CLUBE A + AYUMI e tiverem recebido Números da Sorte dentro do período de participação desta promoção.

6.5. Não poderão participar desta promoção: pessoas jurídicas e pessoas físicas que não atenderem ao disposto no subitem anterior, bem como aos demais requisitos deste regulamento. Estão igualmente impedidos de participar os membros do corpo diretivo da empresa Ayumi Supermercados Ltda., assim como quaisquer pessoas diretamente envolvidas na elaboração, organização e operacionalização desta promoção.

6.5.1. Fica autorizada a participação dos COLABORADORES da empresa Ayumi Supermercados Ltda., desde que não façam parte do corpo diretivo nem estejam diretamente envolvidos na organização ou operacionalização da promoção.

6.6. MECÂNICA DA PROMOÇÃO
6.6.1. Para participar desta promoção, o cliente deverá realizar compras nas lojas do Ayumi Supermercados, no período 01/08/2025 a 31/08/2025. A cada R$ 120,00 (cento e vinte reais) em compras, ou seus múltiplos, será concedido 01 (um) Número da Sorte.

6.6.2. Valores residuais que não atinjam o múltiplo mínimo de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por compra serão desconsiderados, não sendo acumuláveis para futuras compras. Notas ou cupons fiscais com valor inferior ao mínimo exigido também não serão considerados para fins de recebimento de Número da Sorte.

6.6.3. Poderão participar desta promoção apenas pessoas físicas, com idade mínima de 18 (dezoito) anos, portadoras de CPF válido, residentes e domiciliadas em território nacional, que sejam membros do CLUBE A+ AYUMI. Para isso, deverão estar cadastradas ou se cadastrar previamente no aplicativo “CLUBE A+ AYUMI” (disponível para download nas plataformas Android e IOS), informando corretamente os seguintes dados obrigatórios: *Nome Completo, *CPF, *Data de nascimento, *Gênero, Estado Civil, E-mail, *Endereço Completo (com Cidade, Bairro, Estado e CEP), *Telefone celular, *Senha de acesso e *Aceito dos termos e condições da promoção. Também poderão ser solicitados, de forma opcional: telefone fixo e autorização para recebimento de ofertas.

6.7. O cadastro no CLUBE A+ AYUMI poderá ser realizado a qualquer tempo, exclusivamente por meio do aplicativo “CLUBE A+ AYUMI”, disponível nas versões Android e IOS.

6.8. As compras realizadas antes da efetivação do cadastro no CLUBE A+AYUMI não serão válidas para fins de geração de Números da Sorte, ainda que efetuadas dentro do período da promoção, mesmo que identificadas com o CPF do cliente e atendendo às demais regras deste regulamento.

6.9. Caso o cliente possua cadastro incompleto no CLUBE A+AYUMI, os respectivos Números da Sorte poderão até ser computados no sistema, porém somente serão considerados válidos após a finalização do cadastro habilitado para a geração, após a realização do cadastro COMPLETO no CLUBE A+AYUMI pelo participante, respeitando as regras do regulamento da promoção. O cadastro confirmado do participante no CLUBE A+AYUMI, confirma e o habilita a participar da promoção.

6.10. O cliente somente deverá informar seu número de CPF ao (à) operador (a) de caixa no momento da compra, para fins de geração do Número da Sorte. Caso o CPF não seja informado no ato da compra, não será possível a associação posterior do cupom fiscal, e o cliente perderá o direito de participação naquela compra.

6.11. Informar o CPF no ato da compra é um pré-requisito indispensável para participar na promoção, mas não garante por si só a concessão do Número da Sorte. Para estar efetivamente apto a participar, o cliente deverá realizar o cadastro completo uma única vez no CLUBE
A+AYUMI.

6.12. O cadastramento incompleto, assim como a não aceitação expressa dos termos deste regulamento e da política de uso de dados do aplicativo, impedirá a participação do consumidor e a consequente atribuição de Números da Sorte para concorrer aos prêmios desta promoção.

6.13. É dever do participante manter seus dados cadastrais atualizados, pois tais informações serão utilizadas para a identificação e localização do ganhador, além de viabilizar a entrega do prêmio. É de inteira responsabilidade do cliente fornecer corretamente e atualizar seus dados no momento da inscrição no aplicativo CLUBE A+ AYUMI, assim como no ato das compras. O fornecimento de dados corretos é imprescindível para a correta atribuição dos Números da Sorte e para o contato posterior contato com os participantes contemplados. A MANDATÁRIA se isenta de qualquer responsabilidade em caso de incorreção, omissão ou falsidade nas informações prestadas pelos participantes.

6.14. SERÃO SUMARIAMENTE DESCLASSIFICADOS OS PARTICIPANTES QUE PRESTAREM INFORMAÇÕES FALSAS, INCOMPLETAS E/OU INCORRETAS.

6.15. O participante receberá seu Número da Sorte em até 72 (setenta e duas) horas após a realização da compra, desde que cumpridas todas as condições deste regulamento. A consulta dos Números da Sorte poderá ser feita pelo cliente por meio do hotsite https://clubeamais. ayumi.com.br ou pelo aplicativo CLUBE A+ AYUMI, acessando a área exclusiva com CPF e senha, durante o período da promoção.

6.16. Os Números da Sorte serão distribuídos conforme a ordem de realização das compras pelos clientes. O processamento ocorre de forma sequencial, ou seja, após a identificação e conclusão de venda, esta é inserida na última posição de uma fila de processamento. Caso, no momento do processamento da venda, os Números da Sorte já estejam esgotados, a referida compra será considerada não elegível, mesmo que tenha sido realizada dentro do período da promoção, em razão do encerramento antecipado da distribuição dos Números da Sorte.


6.17. Toda e qualquer participação que não atender integralmente as condições estabelecidas neste regulamento será considerada inválida para efeitos desta promoção, podendo o participante ser desclassificado a qualquer tempo, a critério único e exclusivo da MANDATÁRIA.

6.18. Os prêmios serão distribuídos por meio de sorteio único, que será realizado no dia 03/09/2025, com base no resultado da extração da Loteria Federal da mesma data.

6.19. SORTEIO: Será realizado um ÚNICO sorteio para determinar o ganhador da promoção. Para tanto, serão geradas 20 (vinte) séries, numeradas de “00” a “19”, contendo 100.000 (cem mil) Números da Sorte cada, distribuídos de “00.000” a “99.999”, ao longo de todo operíodo de participação, conforme detalhado neste regulamento:
Período de Cadastramento: das 07h do dia 01/08/2025 até às 23h59 do dia 31/08/2025
Série de Sorteio: “0” a “19”
Data do Sorteio: 03/09/2025
Divulgação: 04/09/2025
6.20. PREMIAÇÃO
6.20.1. Nesta promoção serão distribuídos os seguintes prêmios:
1º ao 13º Números da Sorte Contemplados: 01 (um) Combo contendo – 01 (um) Jogo de Ferramentas Manuais com 128 peças e 01 (uma) Parafusadeira/Furadeira 3/8" (12V) com bateria e carregador DEKO-K5126, no valor unitário de R$ 470,98 (quatrocentos e setenta reais e noventa e oito centavos).

6.20.2. Serão, ao todo, 13 (treze) combos, conforme especificado acima, entregues aos participantes detentores dos Números da Sorte contemplados, de acordo com a regra de apuração. Será contemplado 01 (um) participante por loja.

6.20.3. O valor total da premiação a ser distribuída nesta promoção será de R$ 6.122,74 (seis mil, cento e vinte e dois reais e setenta e quatro centavos).

7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
20

8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000

9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 04/09/2025 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/08/2025 07:00 a 31/08/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 03/09/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: ESTRADA DA COLONIA NÚMERO: 95 BAIRRO: PARELHEIROS
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04892-000
LOCAL DA APURAÇÃO: no aplicativo CLUBE A+ AYUMI


11 - FORMA DE APURAÇÃO:

11.1 NÚMEROS DE SÉRIES GERADAS
11.1.Para esta promoção, serão geradas 20 (vinte) séries, numeradas de “00” a “19”, cada uma composta por 100.000 (cem mil) Números, variando de “00.000” a “99.999”. Os Números da Sorte serão distribuídos de forma aleatória, equitativa e concomitante, ao longo de todo o período de participação da promoção.

11.2. NÚMEROS DA SORTE
11.2.1 Cada Número da Sorte será composto por 07 (sete) dígitos, sendo os 2 (dois) primeiros correspondentes ao número de série e 5 (cinco) últimos ao elemento sorteável, conforme o modelo abaixo:.



11.2.2 Os Números da Sorte serão distribuídos aos participantes de acordo com a ordem de cadastramento no sistema, respeitando os critérios estabelecidos neste regulamento.

11.3. ENCERRAMENTO ANTECIPADO: Caso todas as séries disponibilizadas sejam integralmente distribuídas antes do término do período previsto, a participação na promoção será considerada encerrada antecipadamente, sendo os consumidores informados por meio do aplicativo CLUBE A + AYUMI.

11.4. COMPOSIÇÃO DA SÉRIE
11.4.1 Será utilizada a dezena simples do 1.º Prêmio + a dezena simples do 2º Prêmio da Loteria Federal da data do sorteio. Conforme exemplo abaixo:

11.5. COMPOSIÇÃO DO ELEMENTO SORTEAVEL:
11.5.1. A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio.


11.6. Número da Sorte Contemplado: O primeiro Número da Sorte contemplado será formado pela junção da série sorteado e do elemento sorteável apurado a partir da extração da Loteria Federal.
Exemplo: Série apurada “02” + Elemento Sorteável “71711” – Número da Sorte contemplado: 0271711

11.7. Regra de Apuração dos Contemplados
11.7.1. O primeiro participante contemplado será aquele que possuir o Número da Sorte que coincida exatamente com o Número da Sorte contemplado, desde que atenda a todos os critérios de participação definidos neste regulamento.

11.7.2. Os demais contemplados serão definidos com base nos Elementos Sorteáveis imediatamente posteriores, considerando um participante contemplado por loja.

11.8. Aproximação: Caso o Número da Sorte não tenha sido distribuído, ou o participante correspondente não atenda aos critérios deste regulamento, será considerado o Elemento Sorteável imediatamente superior, dentro da mesma série. Na falta deste, será considerado o Elemento Sorteavel imediatamente inferior, e assim sucessivamente, até que se identifique um Número da Sorte válido, já distribuído e associado a um participante habilitado. Se o número sorteado corresponder ao último da sequência da série (“99.999”), a busca se dará apenas entre os números inferiores. Se corresponder ao primeiro da sequência (“00.000”), a busca será feita apenas entre os números superiores. Após a apuração do primeiro contemplado, os demais contemplados serão definidos pelos Elementos Sorteáveis imediatamente posteriores, observando-se o critério de um ganhador por loja.

11.8.1. Observações:
Caso o primeiro contemplado alcance o número final dentro da série contemplada, os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente inferiores na mesma série;
Se, ao definir os demais contemplados, for alcançado o número inicial/final dentro da série contemplada, os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores/inferiores, respectivamente, na mesma série;
Caso não existam Elementos Sorteáveis suficientes para contemplação na série originalmente contemplada, buscar os próximos contemplados existentes na série superior, iniciando do elemento sorteável 0. Exemplo: Na apuração foi sorteada a série 2 e todos os elementos sorteáveis desta série foram contemplados, faltando três participantes a serem contemplados. Buscamos então a série 3 a partir do elemento sorteável 0. Caso não haja nenhum “Elemento sorteável” distribuído na série inicialmente apurada, deverá ser realizada a verificação, de forma alternada, nas séries imediatamente superior ou, na ausência desta, na imediatamente inferior. O Número da Sorte a ser considerado nas séries adjacentes seguirá o mesmo Número da Sorte originalmente contemplado. Na hipótese de a série contemplada corresponder à primeira ou à última da sequência, a busca deverá limitar-se, respectivamente, à série imediatamente superior ou inferior.

11.9. Um mesmo Número da Sorte não pode ser contemplado mais de uma vez nesta promoção.

11.10. Caso a extração da Loteria Federal não ocorra na data prevista, por qualquer motivo, será considerada, para fins de apuração dos resultados desta promoção, a extração subsequente que vier a ser realizada.

11.11. Distribuição dos Números da Sorte: A geração e distribuição dos Números da Sorte devem ser feitas de forma aleatória.

12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1. Em caso de fraude comprovada, tentativa de burla ao sistema ou descumprimento de qualquer cláusula deste regulamento, participante será automaticamente excluído da promoção, sendo o respectivo Número da Sorte considerado como “não distribuído” para fins de participação no sorteio e/ou recebimento do prêmio. Nessa hipótese, a MANDATÁRIA, poderá identificar e contemplar outro participante, conforme as regras de apuração previstas neste regulamento.

12.2. Caso não se comprove a veracidade, exatidão ou presença das informações obrigatórias para a participação regular, o participante serádesclassificado e perderá o direito ao prêmio. O Número da Sorte correspondente será considerado como “não distribuído” e o prêmio será redirecionado a outro participante, seguindo os critérios de apuração definidos neste regulamento.

12.3. Também serão desclassificados os participantes que se utilizarem de métodos fraudulentos, automatizados ou que criem condições irregulares e/ou desleais de participação, ou que atentem contra os princípios e objetivos desta promoção. Poderá ser exigida, para fins de validação da participação, a apresentação de comprovantes de pagamento, documentos pessoais e demais informações que se fizerem necessárias, conforme autoriza o parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08.

12.4. Não poderão participar desta promoção:

• Pessoas jurídicas;
• Pessoas físicas sem CPF válidos;
• Pessoas não residentes e domiciliadas em território nacional;
• Os sócios, administradores e diretores da empresa Ayumi Supermercados Ltda;
• Pessoas diretamente envolvidas na organização, elaboração, execução e/ou operacionalização da promoção;
• Participantes com cadastro incompleto, divergente ou com informações pessoais e de compras incorretas;
• Participantes contemplados que não autorizarem o uso de sua imagem e voz para fins de divulgação dos resultados da promoção.

12.5. Em quaisquer das hipóteses de desclassificação previstas neste regulamento, identificadas antes, durante ou após o sorteio (compreendido como processo de apuração dos ganhadores), o participante perderá o direito de concorrer ao sorteio ou ao recebimento do prêmio, sendo o seu Número da Sorte considerado como “não distribuído”. Nesses casos, será identificado um novo ganhador, com base na regra de aproximação prevista neste regulamento.

12.6. O prêmio que, por qualquer motivo, não for entregue ao ganhador no prazo legal, será recolhido pelo Tesouro Nacional como renda da União Federal, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da prescrição da promoção, nos termos da legislação vigente.

13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1. A divulgação do resultado do contemplado será realizada por meio da internet, através do site oficial da promoção, redes sociais e demais mídias digitais, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a data do sorteio da Loteria Federal. A divulgação poderá ainda ocorrer por meio de transmissão em emissoras de rádio, veiculação em mídia televisiva, ou outras mídias, pelo período de até 5 (cinco) dias consecutivos

13.2. O Número da Sorte contemplado será divulgado juntamente com o nome completo do participante contemplado, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados. O contemplado será comunicado individualmente sobre a premiação, por meio de telefone e e-mail cadastrados no aplicativo CLUBE A + AYUMI.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1. O prêmio é pessoal e intransferível, e será entregue ao participante contemplado, sem qualquer ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados da data do sorteio, conforme previsto no artigo 5º do Decreto nº 70.951/72.

14.2. Os prêmios ofertados nesta promoção não poderão ser convertidos em dinheiro, nem trocados por outros produtos ou serviços. Não caberá ao participante contemplado, tampouco a seu representante legal, questionar, modificar ou substituir as condições, características e especificações do prêmio, conforme definidas neste regulamento.

14.3. Em caso de eventual vício ou defeito no prêmio recebido, o participante contemplado deverá entrar em contato diretamente com o fabricante ou fornecedor responsável, conforme estabelecido na respectiva nota fiscal do produto e na política de garantia da empresa fornecedora, se aplicável.

14.4. No momento da entrega do prêmio, o ganhador deverá assinar o Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, bem como apresentar e/ou enviar à MANDATÁRIA, no prazo de até 3 (três) dias corridos contados a partir do efetivo contato, cópias dos seguintes documentos:
• Documento de identidade com foto (RG ou equivalente);
• CPF;
• Comprovante de residência atualizado.
14.4.1. O não envio dos documentos dentro do prazo estipulado poderá acarretar na desclassificação do participante, sendo aplicada, nesse caso, a regra de aproximação prevista na cláusula 11 deste regulamento.

14.5. No caso de falecimento do participante contemplado antes da entrega do prêmio, este será destinado ao respectivo espólio, devendo ser entregue ao inventariante legalmente nomeado, o qual deverá comprovar tal condição por meio de documentação hábil, incluindo, obrigatoriamente, alvará judicial autorizando o recebimento do prêmio. O direito ao recebimento deverá ser exercido no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do sorteio.

14.6. A MANDATÁRIA não poderá ser responsabilizada caso o prêmio não possa ser usufruído ou entregue em virtude de impedimentos legais decorrentes do processo de inventário ou da ausência de regularização judicial por parte dos herdeiros.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1. O prazo de prescrição do direito ao prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da extração da Loteria Federal, conforme disposto no artigo 6º do Decreto 70.951/72. Decorrido esse prazo sem a manifestação do contemplado, o valor correspondente ao prêmio será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União Federal.

15.2. Está promoção poderá ser divulgada por meio de materiais de ponto de venda, site oficial da promoção, aplicativo CLUBE A + AYUMI e outros meios de comunicação e mídia, conforme critério exclusivo da Promotora. O regulamento completo estará disponível para consulta no do hotsite https://clubeamais.ayumi.com.br.

15.3. As dúvidas, controvérsias e reclamações eventualmente oriundas da participação nesta promoção deverão ser, inicialmente, dirimidas pela empresa Promotora. Caso não haja solução consensual, a questão poderá ser submetida à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda - SPA/ME, bem como aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

15.4. Em caso de fraudes, dificuldades técnicas, casos fortuitos ou força maior, ou quaisquer outros eventos que comprometam a integridade e a condução regular da promoção, essas situações serão submetidas à análise e deliberação do Órgão Autorizador, visando à solução e/ou à aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas pela legislação vigente. Caso ocorram alterações, estas serão divulgadas aos participantes pelos mesmos canais de comunicação da promoção.

15.5. A participação na presente promoção implica na aceitação total e irrestrita de todas as condições estabelecidas neste regulamento, não cabendo ao participante qualquer tipo de questionamento quanto aos seus termos.

15.6. Fica estabelecido que os documentos eventualmente solicitados pela Promotora – tais como, mas não se limitando a: documento de identidade oficial com foto, CPF, comprovante de endereço e nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) - deverão ser enviados preferencialmente por meio eletrônico, em formato de imagem. No entanto, caso necessário, a Promotora poderá requerer o envio ou a entrega física da documentação. A recusa no envio ou a apresentação de documentos com indícios de adulteração, ilegibilidade ou inconsistência acarretará a imediata
desclassificação do participante.

15.7. Os participantes também serão automaticamente excluídos da promoção em caso de fraude comprovada, obtenção de vantagem por meios ilícitos, ou pelo descumprimento de qualquer condição prevista neste regulamento. Considera-se fraude, para fins desta cláusula:

• o cadastramento de informações falsas ou incorretas e/ou falsas;
• a participação de pessoas não elegíveis, nos termos deste regulamento;
• a utilização de métodos automatizados, repetitivos, programados, robóticos ou similares para fins de participação.

15.8. Com o objetivo de preservar a participação dos consumidores que, individualmente e de boa fé, adquirem produtos e participam da promoção, a Promotora reserva-se o direito de bloquear participações, excluir Números da Sorte atribuídos indevidamente e impedir novos cadastros vinculados a consumidores que, em conjunto ou como grupo, realizem cadastros notas/cupons fiscais provenientes do mesmo ponto de venda (CNPJ), especialmente quando forem identificadas coincidências de endereço físico, endereço IP, número de telefone, e-mail
ou domínio de e-mail.

15.9. As participações que não atenderem às condições básicas e exigências deste regulamento serão consideradas inválidas, sendo os respectivos participantes automaticamente desclassificados.

15.10. Ao realizar sua inscrição nesta promoção, o participante declara estar ciente e de acordo com todas as disposições previstas neste regulamento, responsabilizando-se, inclusive sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante todo o período da promoção.

15.11. O participante declara, ainda, que teve acesso às informações e documentos relacionados ao processo de inscrição, reconhecendo que eventuais violações ou omissões poderão sujeitá-lo às medidas legais cabíveis, conforme previsto neste regulamento e na legislação vigente.

15.12. Lei Geral de Proteção de Dados

15.12.1. Ao conformar seu cadastramento e criar identificação e senha no aplicativo CLUBE A + AYUMI, os participantes autorizam expressamente que a Promotora e os prestadores de serviços por ela contratados, utilizem seus dados pessoais para fins exclusivos de operacionalização da promoção, nos termos deste regulamento e conforme a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).

15.12.1.1. Os dados pessoais poderão ser utilizados para:
• validação de notas/cupons fiscais;
• liberação da premiação;
• compensação ou identificação do participante contemplado.

15.12.1.2. Mediante consentimento adicional e específico, os dados de contato poderão ser utilizados para comunicações institucionais, promocionais e publicitárias da Promotora.

15.12.1.3. A não aceitação dos termos de uso de dados ou o não preenchimento de qualquer campo obrigatório inviabiliza o cadastro e, consequentemente, a participação na promoção.

15.12.2. Os interessados que não concordarem com os termos e condições estabelecidos neste regulamento, não poderão participar da promoção.

15.12.3. Os dados cadastrais dos participantes serão armazenados em banco de dados único da promoção, hospedado em servidor de fornecedor terceirizado, respeitando a legislação vigente e os princípios da proteção de dados pessoais.

15.12.4. Todos os dados pessoais coletados serão protegidos por medidas de segurança compatíveis com os padrões técnicos disponíveis e acessados apenas por pessoas autorizadas e qualificadas pela Promotora.

15.12.5. Os dados dos participantes serão armazenados:
• durante o período de execução da promoção, para garantir sua correta operacionalização;
• por até 5 (cinco) anos após o término da promoção, para fins de prevenção à fraude, cumprimento de obrigação legal ou contratual, e eventual exercício de direito da Promotora em âmbito administrativo ou judicial.
15.12.6. A Promotora garante aos participantes os direitos previstos na LGPD, incluindo:

• Confirmação da existência de tratamento dados;
• Acesso aos dados pessoais;
• Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
• Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade;
• Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, respeitados os segredos comerciais e
industriais;
• Eliminação dos dados tratados com base no consentimento, nos termos legais;
• Informação sobre compartilhamento de dados com entidades públicas e privadas;
• Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da recusa, nos casos aplicáveis.

15.12.7. Para exercer qualquer dos direitos, o participante poderá entrar em contato com a Promotora por meio do e-mail: sac@ayumi.com.br.
A solicitação será analisada conforme a legislação aplicável, podendo a Promotora exigir comprovação da identidade e do requerente.

15.12.8. O Participante declara estar ciente de que, em caso de solicitação de exclusão de seus dados pessoais enquanto a promoção estiver em curso, sua participação será imediatamente cancelada, com a consequente desclassificação da promoção.

15.13. Esta promoção está em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e pela Portaria MF nº 41/08.

15.14. As empresas Apple e Google não possuem qualquer envolvimento com esta promoção, atuando apenas como plataformas que disponibilizam o aplicativo CLUBE A + AYUMI. Toda a responsabilidade relativa à promoção recai exclusivamente sobre a Empresa Promotora.

15.15. Para promoções na modalidade "Sorteio" ou "Assemelhada a Sorteio" a Promotora se compromete a anexar, na aba "Apurações" do sistema de envio à SPA/ME, a lista de participantes, contendo os nomes e Números da Sorte distribuídos, após o encerramento de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

15.16. A Promotora compromete-se a divulgar o regulamento da promoção com o respectivo número do Certificado de Autorização expedido pela SPA/ME de forma clara e visível no site da promoção. Solicita-se dispensa da aposição desse número nos demais materiais de divulgação, conforme permitido pela legislação aplicável.

16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.




1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: FLAVIO MARCELO DA SILVA

Endereço: PERCILIO BENEDITO DESAN Número: 135 Complemento: SALA 01

Bairro: JARDIM ITAMARATI Município: BOTUCATU UF: SP CEP:18608-007

CNPJ/MF nº: 41.549.322/0001-71

1.2 - Aderentes:

Razão Social: AYUMI SUPERMERCADOS LTDA.Endereço: DA COLONIA Número: 95

Bairro: PARELHEIROS Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04892-

000 CNPJ/MF nº: 67.616.128/0001-55

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Embu-Guaçu/SP Itapecerica da Serra/SP São Paulo/SP

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 28/09/2023 a 03/12/2023

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

28/09/2023 a 03/12/2023

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Esta é uma Promoção realizada pela empresa AYUMI SUPERMERCADOS LTDA, CNPJ: 67.616.128/0001-55, com sede na Estrada da Colônia, nº 95, Parelheiros, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, válida para o período de 28/09/2023 a 03/12/2023, exclusivamente para as lojas do Ayumi Supermercados, localizadas no Estado de São Paulo.

Caso todos os prêmios sejam distribuídos antes da data prevista para o término da promoção, a mesma será considerada encerrada.

Poderão participar, desta promoção, todos os consumidores pessoas físicas, com no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, com CPF/MF válido, residentes e domiciliados em território nacional, que sejam clientes participantes do CLUBE A+ AYUMI, sendo que o cliente deverá baixar e se cadastrar no Aplicativo do CLUBE A+ AYUMI (disponível para download nas plataformas Android e IOS), informando seus dados completos como: *Nome Completo, *CPF, *Data de Nascimento, *Gênero, Estado Civil, E-mail, *Cidade, *Endereço Completo, *Bairro, *Estado, *CEP, *Telefone Celular, *Senha, *Aceito participar das campanhas e as condições do regulamento, Telefone Fixo, Desejo receber ofertas (* os itens marcados com asterisco deverão ser preenchidos obrigatoriamente).

Clientes cadastrados no CLUBE A +AYUMI que realizarem compras a cada R$ 80,00 (oitenta reais) ou seus múltiplos, nas lojas do Ayumi Supermercados, recebe 01 (um) Giro da Sorte, na compra de produtos da marca Ayumi, no mesmo cupom/nota fiscal, recebe mais 01 (um) Giro da Sorte por produto, durante o período da promoção.

Havendo saldo no valor da compra, que não complete os múltiplos de R$ 80,00 (oitenta reais), este saldo será acumulado e/ou somado ao saldo de outra compra. Os cupons fiscais ou notas fiscais com valores inferiores a R$ 80,00 (oitenta reais) serão acumulados para fins de recebimento do “Giro da Sorte”.

Os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas (teor alcoólico acima de 13ºGL), fumo e seus derivados não serão válidos nas compras para o recebimento do Giro da Sorte.

A participação no CLUBE A+ AYUMI, poderá ser realizada a qualquer tempo pelo interessado, por meio de cadastro no APP “CLUBE A+ AYUMI”, disponíveis nas versões Android e IOS.

Não poderão participar desta promoção pessoas jurídicas e físicas que não atenderem ao dispositivo no subitem acima, bem como aos requisitos do presente regulamento. Não podem participar, ainda, os membros do corpo diretivo, bem como funcionários da empresa Ayumi Supermercados, ou de qualquer empresa ou organização que esteja direta ou indiretamente envolvida em qualquer aspecto da promoção.

MECÂNICA DE PARTICIPAÇÃO

O cliente somente fará jus à participação nesta promoção, se for participante e estiver com o seu cadastro completo no CLUBE A+AYUMI. As compras realizadas pelo cliente antes de sua efetiva inscrição no CLUBE A+AYUMI, serão válidas para fins de geração do “Giro da Sorte”, desde que estas ocorram durante o período de duração da promoção, os cupons estejam identificados com seu CPF e estejam dentro das regras de participação deste regulamento.

Caso o cliente estiver com o seu cadastro incompleto no CLUBE A+AYUMI, ele terá seu “Giro da Sorte” computados no sistema. O mesmo somente será habilitado para a geração, após a realização do cadastro completo no CLUBE A+AYUMI pelo participante, respeitando as regras do regulamento da promoção. O cadastro confirmado do participante no CLUBE A+AYUMI, confirma e o habilita a participar da promoção.

O cliente somente deverá informar o número de seu CPF ao operador (a) de caixa, no ato da compra, para geração do “Giro da Sorte”. Caso não seja fornecido o CPF no ato da compra, o cliente perderá o direito de participação, visto que não será possível o lançamento desses documentos após efetivação e fechamento da compra e impressão do cupom fiscal.

O fato de informar o CPF no caixa, no ato da compra, é pré-requisito para participar da campanha, mas não garante a concessão do benefício, sendo necessária a efetivação do cadastro completo do participante, uma única vez, no CLUBE A+ AYUMI.

O cadastramento incompleto, assim como o não aceite aos termos desse regulamento e da política de uso dos dados do APP, impedirá a participação do consumidor e a atribuição do “Giro da Sorte”, para concorrer aos brindes desta promoção.

O cliente após realizar o “Giro da Sorte” poderá receber as seguintes mensagens:

Não foi dessa vez, continue participando, ou

Parabéns, você ganhou R$ xx,xx na carteira digital.

Somente serão aceitas para participar desta promoção as compras que possuírem emissão de Nota/Cupom fiscal dentro do período de participação desta promoção, isto é, a partir do dia 28/09/2023 até o dia 03/12/2023.

É dever de todos os participantes manter seus dados cadastrais atualizados, uma vez que serão utilizados para localização e identificação dos ganhadores desta promoção.

A promotora reserva-se o direito de verificar a veracidade dos dados informados pelos participantes, sendo sumariamente desclassificados aqueles que prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas.

Serão programados os disparos de 135.000 (cento e trinta e cinco mil) “Giros da Sorte”, em Série ÚNICA, sendo que os participantes cadastrados estarão concorrendo a 2.266 (dois mil duzentos e sessenta e seis) brindes, com a probabilidade de 1/60 “Giro da Sorte” para cada brinde, sendo que os mesmos serão distribuídos, aleatoriamente, através do APP CLUBE A+AYUMI, com numeração de 0.001 a 2.266.

Ou seja, o consumidor de número 60, terá direito ao prêmio, bem como, o consumidor de número 120 e assim até que se esgote todo o valor da premiação previsto nesse regulamento. A ordem dos prêmios, previstos no item 7, se encontra em poder da SRE/MF, de forma sigilosa.

Caso, o número de prêmios a ser distribuídos se encerre antes da data prevista, a promoção será considerada encerrada.

Considera-se “Giro da Sorte”, o sistema programado por meio de contador simples para distribuição dos brindes descritos abaixo:

7 - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 28/09/2023 00:00 a 03/12/2023 23:59

QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 135.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS

DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 60

PRÊMIOS:





PREMIAÇÃO TOTAL:


9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Não poderão participar desta promoção: as pessoas jurídicas, pessoas físicas sem CPF válidos e/ou não residentes em território nacional, os sócios diretores, funcionários da empresa Ayumi Supermercados Ltda., e prepostos, desde que diretamente envolvidos diretamente na promoção.

Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para participação regular, o contemplado perderá o direito de participação no “Giro da Sorte”, sendo este considerado como “não distribuído” e o brinde correspondente atribuído a outro participant seguindo-se os critérios estabelecidos no regulamento.

Serão desclassificadas as pessoas que se utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de pagamento, dentre outros documentos, nos termos do parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios serão creditados no CPF do cliente, automaticamente pelo sistema, sem nenhum ônus, sendo que a premiação é pessoal e intransferível, e não poderá ser convertida em dinheiro.

O contemplado receberá o prêmio através da carteira digital, sendo a utilização no prazo máximo de 180 dias, a contar da contemplação do prêmio.

No caso, do participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do respectivo sorteio, apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial.

A MANDATÁRIA não será responsabilizada caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

O prazo concedido por lei para reclamarem o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do término da promoção. Caso o participante ganhador não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela promotora, ao Tesouro Nacional como renda da União no prazo de 10 (dez) dias, após sua prescrição.

A divulgação desta promoção dar-se-á pela internet, site da promoção e redes sociais, mídia online, e materiais de ponto de venda, podendo haver transmissão por rádio e veiculação em mídia televisiva e impressa.

Em momento algum, poderá a promotora ser responsabilizada por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, na falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

A promotora não será responsável por problemas dos quais não detenha qualquer controle, tais como falhas ou qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

É terminantemente proibida à utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados que criem condições de cadastramento, compra, navegação ou participação, considerada como prática irregular, desleal ou que atente contra os objetivos desta promoção, caso em que, quando comprovado, haverá a exclusão imediata do participante da promoção.

Os participantes ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista dos seus prêmios, a utilização, pela promotora, de seus nomes, imagens e sons de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha pelo período de 01 (um) ano, a partir da data do término da promoção. Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na promoção com o propósito exclusivo de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nesta Promoção.

As empresas Apple e Google, não são empresas envolvidas nesta promoção, são meramente empresas que disponibilizam o Software de conexão com o aplicativo CLUBE A+ AYUMI. Toda a responsabilidade da promoção é da empresa MANDATÁRIA.

O regulamento desta promoção será disponibilizado no Aplicativo CLUBE A+ AYUMI, no site da empresa www.clubeamais.ayumi.com.br, e a participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o ganhador não tem qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber os brindes distribuídos.

Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08).

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da

União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.