Regulamentos
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: POLY PROMOCAO & SORTEIOS LTDA
Endereço: PERCILIO BENEDITO DESAN Número: 135 Complemento: SALA 01
Bairro: JARDIM ITAMARATI Município: BOTUCATU UF: SP CEP:18608-007
CNPJ/MF nº: 41.549.322/0001-71
1.2 - Aderentes:
Razão Social:DA TERRINHA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Endereço: SENADOR TEOTONIO VILELA Número: 8785
Bairro: JARDIM CASA GRANDE Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04858-001
CNPJ/MF nº:15.074.376/0001-18
Razão Social:AYUMI SUPERMERCADOS LTDA
Endereço: DA COLONIA Número: 95
Bairro: PARELHEIROS Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04892-000
CNPJ/MF nº:67.616.128/0001-55
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Embu-Guaçu/SP São Paulo/SP
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/06/2025 a 07/08/2025
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/06/2025 a 31/07/2025
6 -CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Esta é uma promoção realizada pela empresa Ayumi Supemercados Ltda, CNPJ/MF nº: 67.616.128/0001-55, válido para o período de 01/06 /2025 a 31/07/2025, exclusivamente para as lojas do Ayumi Supermercados, localizadas no Estado de São Paulo.
Caso todos os Números da Sorte sejam distribuídos antes da data prevista para o término da promoção, este período será considerado encerrado, permanecendo inalterada a data do sorteio. Neste caso, poderão participar do sorteio somente os participantes que tiverem recebido Números da Sorte dentro do período de participação desta promoção.
Os interessados deverão ler e aceitar todos os termos deste regulamento, estando cientes que ao realizar o seu cadastro, aceitam os referidos termos. O consumidor que não concordar com os termos e condições estabelecidos neste regulamento, não poderá participar desta promoção.
6.1 MECÂNICA DA PROMOÇÃO
Para participar desta promoção, o cliente que efetuar compras a cada R$ 120,00 (cento e vinte reais) e/ou seus múltiplos, nas lojas do Ayumi Supermercados, durante o período 01/06/2025 a 31/07/2025, recebe 1 (um) Número da Sorte e comprando produto da Terrinha, na mesma nota fiscal, recebe mais 01 (um) Número da Sorte por produto.
Havendo saldo no valor da compra que não complete os múltiplos de R$ 120,00 (cento e vinte reais), este saldo será descartado e não será acumulado e/ou somado ao saldo de outra compra. Os cupons fiscais ou notas fiscais com valores inferiores a R$ 120,00 (cento e vinte reais) não serão acumulados para fins de recebimento do Número da Sorte.
Os participantes, pessoas físicas com no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, com CPFs válidos, residentes e domiciliados em território nacional, deverão ser clientes participantes do CLUBE A+ AYUMI, baixando e se cadastrando ou estando cadastrado no Aplicativo do CLUBE A+ AYUMI (disponível para download nas plataformas Android e IOS), devendo informar seus dados completos, para realizar o cadastro, como: *Nome Completo, *CPF, *Data de Nascimento, *Gênero, Estado Civil, E-mail, *Cidade, *Endereço Completo, *Bairro, *Estado, *CEP, *Telefone Celular, *Senha, *Aceito participar das campanhas e as condições do regulamento, Telefone Fixo, Desejo receber ofertas (os itens marcados com asterisco deverão ser preenchidos obrigatoriamente).
A participação no CLUBE A+ AYUMI, poderá ser realizada a qualquer tempo pelo interessado, por meio de cadastro no APP “CLUBE A+ AYUMI”, disponíveis nas versões Android e IOS.
As compras realizadas pelo cliente antes de sua efetiva inscrição no CLUBE A+AYUMI, não serão válidas para fins de geração de Números da Sorte, desde que, estas ocorram durante o período de duração da promoção, os cupons estejam identificados com seu CPF e estejam dentro das regras de participação deste regulamento.
Caso o cliente estiver com o seu cadastro incompleto no CLUBE A+AYUMI, ele terá seu Número da Sorte computado no sistema. O mesmo somente será habilitado para a geração, após a realização do cadastro COMPLETO no CLUBE A+AYUMI pelo participante, respeitando as regras do regulamento da promoção. O cadastro confirmado do participante no CLUBE A+AYUMI, confirma e o habilita a participar da promoção.
O cliente somente deverá informar o número de seu CPF ao operador (a) de caixa, no ato da compra, para geração do Número da Sorte. Caso não seja fornecido o CPF no ato da compra, o cliente perderá o direito de participação, visto que não será possível o lançamento desses documentos após efetivação e fechamento da compra e impressão do cupom fiscal.
O fato de informar o CPF no caixa, no ato da compra, é pré-requisito para participar da campanha, mas não garante a concessão do benefício, sendo necessária a efetivação do cadastro completo do participante, uma única vez, no CLUBE A+ AYUMI.
O cadastramento incompleto, assim como o não aceite aos termos deste regulamento e da política de uso dos dados do APP, impedirá a participação do consumidor e a atribuição do Número da Sorte, para concorrer aos prêmios desta promoção.
É dever de todo participante manter seus dados cadastrais atualizados, uma vez que serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do seu prêmio. É de inteira responsabilidade do cliente a indicação correta e a atualização de seus dados cadastrais no momento da inscrição no aplicativo CLUBE A+ AYUMI, e no momento da realização das compras. Tais dados são imprescindíveis para a atribuição correta de Números da Sorte, bem como posterior contato com os clientes contemplados. A MANDATÁRIA está isenta de qualquer responsabilidade em caso de incorreção ou não veracidade das informações e dados informados pelos clientes.
SERÃO SUMARIAMENTE DESCLASSIFICADOS OS PARTICIPANTES QUE PRESTAREM INFORMAÇÕES FALSAS, INCOMPLETAS E/OU INCORRETAS.
O participante receberá até o prazo de 72 (setenta e duas) horas o seu Número da Sorte e poderá ser consultado pelo cliente pelo cliente por meio do hotsite https://clubeamais.ayumi.com.br e pelo aplicativo CLUBE A+ AYUMI, fazendo o seu login com CPF e senha na área exclusiva para cliente, no período da promoção.
O Número da Sorte será distribuído com base na ordem de realização de compras pelos clientes. O processamento de distribuição do Número da Sorte é realizado de acordo com a ordem sequencial das compras, por uma fila de processamento, ou seja, uma vez identificada e concluída a venda, ela será colocada na última posição da fila de processamento. Pode ocorrer que, no momento em que o sistema for processar determinada venda, os Números da Sorte estejam esgotados, sendo a venda, neste caso, considerada não elegível ao recebimento de Números da Sorte, em vista do encerramento antecipado do Período de Participação.
Toda e qualquer participação realizada que não preencher todas as condições estabelecidas neste regulamento, não será considerada válida para os efeitos desta Promoção, podendo o participante ser desclassificado da promoção, a único e exclusivo critério da MANDATÁRIA.
Não poderão participar desta promoção: as pessoas jurídicas e as pessoas físicas que não atenderem ao disposto no subitem acima, bem como aos demais requisitos do presente instrumento. Não podem participar, ainda, os membros do corpo diretivo da empresa Ayumi Supermercados Ltda., ou de qualquer empresa ou organização que esteja direta ou indiretamente envolvida em qualquer aspecto da Promoção.
PODERÃO PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO OS COLABORADORES DA AYUMI SUPERMERCADOS.
As premiações serão distribuídas através da realização do sorteio que será realizado no dia 06/08/2025 e será válido pelo resultado da extração da Loteria Federal.
DO SORTEIO: Será realizado um ÚNICO sorteio para determinar o ganhador no período desta promoção, sendo que no período serão gerados 20 (vinte) Séries de “0 a 19”, para todo o período, com 100.000 números em cada série, de 00.000 a 99.999”, observando o período de cadastramento abaixo:
Período de Cadastramento: das 07h do dia 01/06/2025 até às 23h59 do dia 31/07/2025
Série de Sorteio: “0 a 19”
Data do Sorteio: 06/08/2025
PREMIAÇÃO
Nesta Promoção serão distribuídas:
O valor total da premiação a ser distribuída será de R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais).
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
20
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 07/08/2025 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/06/2025 07:00 a 31/07/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 06/08/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: ESTRADA DA COLONIA NÚMERO: 95 BAIRRO: Parelheiros
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04892-000
LOCAL DA APURAÇÃO: No aplicativo CLUBE A+ AYUMI
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
NÚMEROS DE SÉRIES GERADOS:
Na presente promoção serão geradas 20 (vinte) séries, numeradas de “0 a 19”, cada uma composta por 100.000 (cem mil) números de “00.000 a 99.999”, que serão distribuídas, aleatoria, equitativa e concomitantemente, durante o Período de Participação da promoção.
O Número da Sorte será composto por 07 (sete) dígitos, sendo 02 (dois) algarismos correspondentes aos números de série e 05 (cinco) algarismos correspondentes ao elemento sorteável, que será confrontado com o resultado da extração da Loteria Federal, de acordo com regras previstas neste regulamento.
Os Números da Sorte serão distribuídos entre os participantes de acordo com a ordem de cadastramento no sistema de suas participações.
Caso as séries disponibilizadas sejam, integralmente, distribuídas antes do término da promoção, o Período de Participação será considerado encerrado antecipadamente e, nesse caso, os consumidores participantes serão informados.
COMPOSIÇÃO DA SÉRIE
A definição da série participante, por sorteio, se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao segundo prêmio da Loteria Federal, conforme exemplo abaixo:
NOTA: caso o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração (19), deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração (20), do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do Elemento Sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio, conforme exemplo abaixo
Número da Sorte Contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado: 0271711
Regra de Apuração dos Contemplados: Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos Sorteáveis” imediatamente posteriores.
Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da Sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento Sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento Sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da Loteria Federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. O Número da Sorte na série imediatamente superior ou inferior, seguirá o Número da Sorte contemplado.
Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Em caso de fraude comprovada ou infração ao regulamento, o participante será excluído automaticamente desta promoção e seu Número da Sorte será considerado como “não distribuído” para fim de participação no sorteio e/ou para fim de recebimento do prêmio. Neste caso, a MANDATÁRIA, poderá identificar outro participante que faça jus ao recebimento do prêmio, com base nas regras de apuração aqui previstas.
Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para participação regular, o contemplado será desclassificado e perderá o direito de participação no sorteio, sendo o Número da Sorte correspondente considerado como “não distribuído” e o prêmio correspondente atribuído a outro participante, seguindo-se os critérios estabelecidos no regulamento.
Serão desclassificadas também, as pessoas que se utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de pagamento, dentre outros documentos, nos termos do parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08.
Não poderão participar desta promoção:
• pessoas jurídicas;
• pessoas físicas sem CPF válidos;
• pessoas não residentes e domiciliadas em território nacional;
• os sócios diretores da empresa Ayumi Supermercados Ltda;
• pessoas que estejam envolvidas diretamente na promoção;
• cadastros com os dados pessoais e de compras errôneos/divergentes/incompletos;
• contemplados que não permitirem o uso de voz e de imagem.
Em quaisquer das situações acima, verificadas antes, no momento do sorteio (que compreende a apuração dos ganhadores) ou após, o participante perderá o direito de concorrer ao sorteio ou ao prêmio, sendo o seu Número da Sorte considerado como não distribuído e um novo ganhador será encontrado de acordo com a regra de aproximação.
O prêmio que não for entregue vai ser recolhido pelo Tesouro Nacional como renda da União Federal, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da prescrição da promoção.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A divulgação do resultado do contemplado desta promoção dar-se-á pela internet, site da promoção e redes sociais e mídia online, podendo haver transmissão por rádio e veiculação em mídia televisiva, após 48 horas da data do sorteio da Loteria Federal por um período de 5 dias.
O Número da Sorte contemplado será divulgado juntamente com o nome e o contemplado será comunicado sobre a premiação através de telefone e e-mail.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
O prêmio é pessoal e intransferível, e será entregue ao ganhador, sem nenhum ônus, em até 30 (trinta) dias da data do sorteio.
Os prêmios oferecidos nesta promoção não poderão ser trocados por dinheiro ou por qualquer outro produto. Não cabe ao participante contemplado e/ou ao seu responsável/representante legal discutir ou redefinir as condições e premissas da promoção ou do prêmio.
Caso o prêmio venha a apresentar qualquer vício ou defeito, o contemplado deverá entrar em contato diretamente com o fornecedor (fabricante ou prestador de serviço), de acordo com a política de cada empresa e com a nota fiscal do prêmio recebida, se aplicável para a solução do vício ou defeito apresentado.
Quando da entrega do prêmio, o ganhador deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar/enviar uma cópia dos seus documentos (RG, CPF e comprovante de endereço) à MANDATÁRIA em até 3 (três) dias corridos contados do efetivo contato. Caso o participante não envie os documentos no prazo solicitado, este poderá ser desclassificado, hipótese em que será aplicada a regra prevista no item 11.
No caso de o participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do respectivo sorteio, apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial.
A MANDATÁRIA não será responsabilizada caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da extração da Loteria Federal de acordo com o artigo 6º do Decreto 70.951/72.
A promoção poderá ser divulgada através de material de ponto de venda, no site da promoção e de outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora. O regulamento da promoção será disponibilizado no hotsite da promoção.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa Promotora e, no caso de persistirem, serão submetidas à SPA/ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometam a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente regulamento.
Fica, determinado que os documentos a serem apresentados pelos clientes, caso venham a ser solicitados pela Promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço, nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, serão coletados fisicamente pela Promotora. A recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.
Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar, a Promotora se reserva ao direito de bloquear a participação, excluir os Números da sorte porventura atribuídos e impedir novos cadastramentos de consumidor para os quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio.
As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.
O(a) presente participante no ato de inscrição presta ciência e concorda com todas as disposições previstas neste regulamento, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante todo o processo.
Declara ainda, que teve acesso às cópias dos documentos relacionados a este processo de inscrição e presta ciência de que eventuais violações poderão sujeitá-lo às medidas legais cabíveis, quando aplicáveis, em consonância com os termos previstos neste regulamento.
Lei Geral de Proteção de Dados
Os participantes, a partir da confirmação de seu cadastramento e criação de identificação e senha, conforme estipulado na promoção, compreendem e autorizam expressamente que a Promotora e Prestadores de Serviços por ela indicados a utilizar seus dados pessoais para operacionalizar a promoção, exclusivamente nos termos descritos no presente regulamento e de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados. Os dados pessoais poderão ser utilizados pela Promotora ou seus Prestadores de Serviço para obter documentos/cupons fiscais, e liberação da compensação ou remuneração ao participante contemplado. Mediante o consentimento do participante, a Promotora poderá utilizar seus dados de contato para comunicação sobre produtos e serviços da Promotora e desenvolvimento de relacionamento com o participante. A ausência do aceite ou o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e a participação na promoção.
Os interessados que não concordarem com os termos e condições estabelecidos neste regulamento, não participarão desta promoção.
Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção que estará hospedado no servidor de terceiro fornecedor contratado, respeitando a legislação promocional e as regras de Proteção de Dados Pessoais, dispostas em especial na Lei 13.709/2018. Todos os dados fornecidos pelos consumidores serão armazenados em banco de dados, observadas as medidas de segurança razoáveis disponíveis no mercado atualmente e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pela Empresa Promotora.
Os dados pessoais dos participantes serão armazenados durante o prazo de execução desta ação com a finalidade de que seja garantida a execução da promoção, a participação do participante de forma integral e adequada. Além disso, os dados pessoais serão armazenados após o término da promoção, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de prevenção a fraude, cumprimento de obrigação legal ou contratual e solicitação ou defesa dos interesses da Empresa Promotora perante Autoridade em âmbito administrativo ou judicial.
A Empresa Promotora garante os seguintes direitos aos usuários com relação à coleta e uso de dados por meio desta promoção:
• a confirmação de existência de tratamento de seus dados pessoais pela Empresa Promotora.
• o acesso aos dados detidos pela Empresa Promotora;
• a correção de eventuais dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
• o bloqueio, a eliminação ou a anonimização de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação;
• portabilidade dos seus dados pessoais à outra empresa, mediante requisição expressa, observados os nossos segredos comerciais e industriais e os regulamentos oficiais sobre o assunto;
• a eliminação, quando requerida, dos dados pessoais coletados mediante seu consentimento, na forma da legislação aplicável;
• informação das entidades públicas e privadas com as quais houve uso compartilhado de seus dados; e
• informação sobre a possibilidade de não fornecer seu consentimento e sobre as consequências da negativa, nos casos em que seus dados forem coletados e tratados mediante consentimento.
Para exercer qualquer um dos seus direitos, o participante poderá entrar em contato por meio do e-mail: sac@xsupermercados.com.br, a Empresa Promotora analisará e atuará sobre tais pedidos em conformidade com as leis de proteção de dados aplicáveis, e poderá solicitar que o participante comprove a sua identidade para ajudar a Empresa Promotora a responder de forma eficiente à sua solicitação.
O Participante fica ciente que caso solicite a exclusão dos seus dados pessoais enquanto a promoção ainda estiver em curso, isto acarretará a sua imediata desclassificação.
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08).
As empresas Apple e Google não são envolvidas nesta Promoção, sendo meramente organizações que disponibilizam o software de conexão com o hotsite da promoção. Toda a responsabilidade da Promoção é da empresa PROMOTORA.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A Promotora compromete-se a incluir o regulamento com o número do Certificado de Autorização do SPA, de forma clara e precisa, no site da promoção, e solicita dispensa da aposição do referido número nos demais materiais de comunicação.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Produtos Participantes | ||
GTIN/PLU (Principal) | Descrição completa do produto | Unidade de venda |
7898994081623 | TAPIOCA DA TERRINHA 500G | UN |
7898994081630 | TAPIOCA DA TERRINHA 1KG | UN |
7898960982091 | FAROFA ARTESANAL DA TERRINHA 300G TRADICIONAL | UN |
7898960982084 | FAROFA ARTESANAL DA TERRINHA 300G APIMENTADA | UN |
7898960982107 | FAROFA ARTESANAL DA TERRINHA 300G VEGETARIANA | UN |
7898960982060 | DELIOCA 560G DA TERRINHA | UN |
7898960982046 | BATATA PALHA TERRINHA 100G TRADICIONAL MIDA | UN |
7898960982237 | BATATA PALHA TERRINHA 120G TRADICIONAL | UN |
7898960982213 | FAROFA PRONTA DA TERRINHA TRADICIONAL 400G | UN |
7898960982688 | CAFE TERRINHA 500G TRADICIONAL | UN |
7898960982800 | CAFE TERRINHA 500G EXTRA FORTE | UN |
7898960982183 | FAROFA PRONTA DA TERRINHA APIMENTADA 400G | UN |
7898960982442 | SUCO DA TERRINHA 1,5L UVA | UN |
7898960982282 | BOLACHA DA TERRINHA AMANTEIGADA 250G | UN |
7898960982299 | BOLACHA DA TERRINHA DELICIA 250G | UN |
7898960982435 | MOLHO PIMENTA TABASCO DA TERRINHA 60ML | UN |
7898960982220 | BATATA PALHA TERRINHA 120G EXTRA FINA | UN |
7898693230001 | TAPIOCA DA TERRINHA GRANULADA 500G | UN |
7898693231008 | TAPIOCA DA TERRINHA 400G GRANULADA | UN |
4779 | FAROFA TEMPERADA 150G DA TERRINHA CN | UN |
4782 | TAPIOCA DA TERRINHA 90G CN | UN |
7898693230391 | PIMENTA BIQUINHO DEF DA TERRINHA 270G | UN |
7898693230377 | MOLHO PIMENTA CAROLINA REAPER DA TERRINHA 150ML | UN |
7898693230322 | MOLHO ARABE C ALHO DA TERRINHA 150ML | UN |
7898693230360 | MOLHO ALHO C PIMENTA DA TERRINHA 150ML | UN |
7898693230551 | ALHO TERRINHA 1KG TRITURADO | UN |
7898598711490 | ALHO PASTA TERRINHA 200G | UN |
7898693230513 | ALHO PASTA TERRINHA 400G | UN |
7898693230520 | ALHO PASTA TERRINHA 800G | UN |
7898693230544 | ALHO TRITURADO DA TERRINHA 200G | UN |
7898693230506 | ALHO FRITO TERRINHA 90G | UN |
7898693230568 | ALHO TEMP DA TERRINHA 200G BAIANO | UN |
7898693230575 | ALHO TEMP DA TERRINHA 200G CASEIRO | UN |
7898693230582 | ALHO TEMP DA TERRINHA 200G MINEIRO | UN |
7898693230599 | ALHO TEMP DA TERRINHA 200G REFOGA | UN |
7898693230674 | BATATA PALHA TERRINHA 100G TRADICIONAL | UN |
7898693230681 | BATATA PALHA TERRINHA 100G EXTRA FINA | UN |
7898693230032 | BATATA PALHA TERRINHA 500G MIDA | UN |
7896046581282 | TEMP DA TERRINHA 40G P CHURRASCO | UN |
7898960982312 | BOLACHA DA TERRINHA 250G BRASIL | UN |
7898960982268 | BOLACHA DA TERRINHA 250G COQUINHO | UN |
7896046581190 | PIMENTA DO REINO PO DA TERRINHA 20G | UN |
7896046581152 | PIMENTA CALABRESA DA TERRINHA 15G EM FLOCOS | UN |
7898693231473 | CHA DA TERRINHA 10G BOLDO | UN |
7898693231442 | CHA DA TERRINHA 7G CAMOMILA | UN |
7896046582388 | CHA DA TERRINHA 10G CARQUEJA | UN |
7898693231459 | CHA DA TERRINHA 7G CIDREIRA | UN |
7896046582371 | CHA DA TERRINHA 11,2G ERVA DOCE | UN |
7898693231466 | CHA DA TERRINHA 7G HORTELA | UN |
7896046582418 | CHA DA TERRINHA 20G MACA C/ CANELA | UN |
7896046582425 | CHA DA TERRINHA 11,2G QUENTAO | UN |
7896046582340 | CHA DA TERRINHA 40G MATE TOSTAD | UN |
7896046582432 | CHA DA TERRINHA 11,2G VERDE | UN |
7896046581992 | ACUCAR COCO DA TERRINHA 250G | UN |
7898960982503 | ACUCAR COCO DA TERRINHA 350G VD | UN |
7896046582005 | FARINHA DE COCO DA TERRINHA 250G | UN |
7898960982466 | OLEO COCO TERRINHA 200ML EXTRA VIRGEM | UN |
7898960982473 | OLEO COCO TERRINHA 500ML EXTRA VIRGEM | UN |
7898960982480 | OLEO COCO TERRINHA 200ML SEM SABOR | UN |
7896046580872 | COENTRO PO DA TERRINHA 18G | UN |
7896046580636 | ACAFRAO DA TERRINHA 30G | UN |
7896046580698 | BICARBONATO DE SODIO DA TERRINHA 20G | UN |
7896046580711 | BICARBONATO DE SODIO DA TERRINHA 80G | UN |
7896046580773 | CANELA EM CASCA DA TERRINHA 10G | UN |
7896046580797 | CANELA EM PO DA TERRINHA 20G | UN |
7896046580865 | CHIMICHURRI DA TERRINHA 20G | UN |
7896046580919 | COMINHO EM PO DA TERRINHA 50G | UN |
7898693230452 | CRAVO DA INDIA DA TERRINHA 10G | UN |
7896046580988 | CURRY EM PO DA TERRINHA 15G | UN |
7896046581008 | ERVA DOCE DA TERRINHA 15G | UN |
7896046581046 | LOURO EM FOLHA DA TERRINHA 8G | UN |
7898693230469 | MANJERICAO DA TERRINHA 10G | UN |
7896046581091 | NOZ MOSCADA BOLA DA TERRINHA 8G | UN |
7896046581121 | OREGANO DA TERRINHA 8G | UN |
7896046581985 | OREGANO DA TERRINHA 100G | UN |
7896046581138 | PAPRICA DOCE EM PO DA TERRINHA 15G | UN |
7896046581145 | PAPRICA PICANTE EM PO DA TERRINHA 15G | UN |
7896046581183 | PIMENTA COM COMINHO PO DA TERRINHA 50G | UN |
7896046581237 | SALSA DESIDRATADA DA TERRINHA 8G | UN |
7896046581978 | BICARBONATO DE SODIO DA TERRINHA 500G | UN |
7896046581930 | COLORIFICO DA TERRINHA 200G | UN |
7896046581251 | TEMP DA TERRINHA 50G BAIANO | UN |
7896046581268 | TEMP DA TERRINHA 50G P CARNE | UN |
7896046581299 | TEMP DA TERRINHA 50G P FRANGO | UN |
7896046580643 | ALECRIM DA TERRINHA 6G | UN |
7896046580650 | ALHO DESID FLOCOS DA TERRINHA 25G | UN |
7896046580674 | ALHO DESID GRANULADO DA TERRINHA 20G | UN |
7896046580742 | CAMOMILA DA TERRINHA 6G | UN |
7896046583316 | FAR MANDIOCA DA TERRINHA 1KG FINA | UN |
7896046583323 | FAR MANDIOCA DA TERRINHA 1KG GROSSA | UN |
7896046583330 | FLOCAO DE MILHO DA TERRINHA 400G | UN |
7898693230094 | CUSCUZ DA TERRINHA 500G | UN |
7898693230353 | MOLHO PIMENTA CREMOSO DA TERRINHA 150ML | UN |
7898960982329 | MOLHO PIMENTA CALAB DA TERRINHA 150ML | UN |
7898960982350 | MOLHO PIMENTA SCORPION DA TERRINHA 150ML | UN |
7898960982336 | MOLHO PIMENTA VERMELHA DA TERRINHA 150ML | UN |
7898960982343 | MOLHO DE ALHO DA TERRINHA 150ML | UN |
7898960982367 | MOLHO P/ CHURRASCO DA TERRINHA 150ML | UN |
7898693230339 | MOLHO ARABE DA TERRINHA 150ML C PIMENTA | UN |
7898693230346 | MOLHO ARABE DA TERRINHA 150ML C TOMATE | UN |
7898960982381 | PIMENTA MALAGUETA VERM DA TERRINHA 70G | UN |
7898960982374 | PIMENTA BICO DOCE DA TERRINHA 140G | UN |
7896046580896 | COLORIFICO DA TERRINHA 70G | UN |
7896046581954 | COLORIFICO DA TERRINHA 500G | UN |
7898693230476 | OREGANO DA TERRINHA 200G | UN |
7898598711582 | ALHO TRITURADO DA TERRINHA 400G | UN |
7898598711551 | ALHO TRITURADO DA TERRINHA 1,01KG | UN |
7898693230865 | COCO RALADO DA TERRINHA 50G UMIDO ADOCADO | UN |
7898693230872 | COCO RALADO DA TERRINHA 100G UMIDO ADOCADO | UN |
7898693230889 | COCO RALADO DA TERRINHA 100G FLOCOS ADOCADO | UN |
7898693230858 | COCO RALADO DA TERRINHA 100G DESIDRATADO | UN |
7898693230841 | COCO RALADO DA TERRINHA 50G DESIDRATADO | UN |
7898693230902 | LEITE COCO DA TERRINHA 200ML | UN |
7898693230919 | LEITE COCO DA TERRINHA 500ML | UN |
7898693230933 | CANJICA BRANCA DA TERRINHA 400G | UN |
7898693230940 | ERVILHA PARTIDA DA TERRINHA 500G | UN |
7898693230957 | LENTILHA DA TERRINHA 350G | UN |
7898693230964 | MILHO PIPOCA DA TERRINHA 400G | UN |
7896046583354 | GRAO DE BICO DA TERRINHA 400G | UN |
7898693230711 | TAPIOCA DA TERRINHA 400G OKKER | UN |
7898693230704 | TAPIOCA DA TERRINHA 800G OKKER | UN |
7898960982947 | FUBA PRE COZIDO TERRINHA 500G | UN |
7898960982978 | POLVILHO AZEDO TERRINHA 500G | UN |
7898960982961 | POLVILHO DOCE TERRINHA 500G | UN |
7896046582128 | FUBA MIMOSO TERRINHA 500G | UN |
7898693230995 | WRAP TERRINHA 150G ORIGINAL | UN |
7898693230780 | TAPIOCA DA TERRINHA 490G C7UN MEDIDA | UN |
7898693231350 | PIPOCA P MICROONDAS DA TERRINHA 85G NATURAL C SAL | UN |
7898693231343 | PIPOCA P MICROONDAS DA TERRINHA 85G NATURAL | UN |
7898693231374 | PIPOCA P MICROONDAS DA TERRINHA 85G MANTEIGA CINEMA | UN |
7898693231381 | PIPOCA P MICROONDAS DA TERRINHA 85G CARAMELO | UN |
7898693231367 | PIPOCA P MICROONDAS DA TERRINHA 85G BACON | UN |
7898693231299 | CREME DE AVELA DAVELA TERRINHA 290G | UN |
7898693231282 | CREME DE AVELA DAVELA TERRINHA 140G | UN |
7898693231305 | POLVILHO DOCE DA TERRINHA 1KG | UN |
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: POLY PROMOCAO & SORTEIOS LTDA
Endereço: PERCILIO BENEDITO DESAN Número: 135Complemento: SALA 01
Bairro: JARDIM ITAMARATI Município: BOTUCATU UF: SP CEP:18608-007
CNPJ/MF nº: 41.549.322/0001-71
1.2 - Aderentes:
Razão Social:AYUMI SUPERMERCADOS LTDA
Endereço: MARIA COELHO AGUIAR Número: 408
Bairro: JARDIM SAO LUIS Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05805-000
CNPJ/MF nº:67.616.128/0015-50
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
São Paulo/SP
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
09/05/2025 a 12/05/2025
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
09/05/2025 a 12/05/2025
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Esta é uma Promoção realizada pela empresa AYUMI SUPERMERCADOS LTDA, CNPJ: 67.616.128/0015-50, com sede na Avenida Maria Coelho Aguiar, nº 408, Jardim São Luís, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, válida para o período de 09/05/2025 a 12/05/2025, exclusivamente para os clientes da loja do Ayumi Supermercados, localizado no Bairro Jardim São Luís, cidade de São Paulo.
Caso todos os prêmios sejam distribuídos antes da data prevista para o término da promoção, a mesma será considerada encerrada.
Os interessados deverão ler e aceitar todos os termos deste regulamento, estando cientes que ao realizar o seu cadastro, aceitam os referidos termos. O consumidor que não concordar com os termos e condições estabelecidos neste regulamento, não poderá participar desta promoção.
Todos os consumidores do Ayumi Supermercados, localizado no Bairro Jardim São Luís, cidade de São Paulo, sendo eles pessoas físicas com no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, com CPF válido, residentes e domiciliados em território nacional, deverão ser clientes participantes do CLUBE A+ AYUMI, baixando e se cadastrando ou estando cadastrado no Aplicativo do CLUBE A+ AYUMI (disponível para download nas plataformas Android e IOS), devendo informar seus dados completos, para realizar o cadastro, como: *Nome Completo, *CPF, *Data de Nascimento, *Gênero, Estado Civil, E-mail, *Cidade, *Endereço Completo, *Bairro, *Estado, *CEP, *Telefone Celular, *Senha, *Aceito participar das campanhas e as condições do regulamento, Telefone Fixo, Desejo receber ofertas (os itens marcados com asterisco deverão ser preenchidos obrigatoriamente).
Para participar desta promoção, o cliente do Ayumi Supermercados, cadastrado no CLUBE A +AYUMI, deverá realizar compras a cada R$ 100,00 (cem reais) e seus múltiplos, na loja do Ayumi Supermercados, localizado no Bairro Jardim São Luís, cidade de São Paulo, para ter direito a 01 (um) Giro na “Roleta Premiada”, durante o período de 09/05/2025 a 12/05/2025.
Havendo saldo no valor da compra que não complete os múltiplos de R$ 100,00 (cem reais), este saldo será descartado e não será acumulado ao saldo de outra compra. Os cupons fiscais ou notas fiscais com valores inferiores a R$ 100,00 (cem reais) serão descartados e não serão acumulados para fins de recebimento do Giro na “Roleta Premiada”.
Os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas (teor alcoólico acima de 13ºGL), fumo e seus derivados não serão válidos nas compras para o recebimento do Giro na “Roleta Premiada”.
A participação no CLUBE A+ AYUMI poderá ser realizada a qualquer tempo pelo interessado, por meio de cadastro no APP CLUBE A+ AYUMI, disponíveis nas versões Android e IOS.
As compras realizadas pelo cliente antes de sua efetiva inscrição no CLUBE A+AYUMI, não serão válidas para fins de geração do Giro na “Roleta Premiada”, desde que, estas ocorram durante o período de duração da promoção, os cupons estejam identificados com seu CPF e estejam dentro das regras de participação deste regulamento.
Caso o cliente estiver com o seu cadastro incompleto no CLUBE A+AYUMI, ele terá seu Giro na “Roleta Premiada” computado no sistema. O mesmo somente será habilitado para a geração, após a realização do cadastro COMPLETO no CLUBE A+AYUMI pelo participante, respeitando as regras do regulamento da promoção. O cadastro confirmado do participante no CLUBE A+AYUMI, confirma e o habilita a participar da promoção.
O cliente somente deverá informar o número de seu CPF ao operador (a) de caixa, no ato da compra, para geração do Giro na “Roleta Premiada”. Caso não seja fornecido o CPF no ato da compra, o cliente perderá o direito de participação, visto que não será possível o lançamento desses documentos após efetivação e fechamento da compra e impressão do cupom fiscal.
O fato de informar o CPF no caixa, no ato da compra, é pré-requisito para participar da campanha, mas não garante a concessão do benefício, sendo necessária a efetivação do cadastro completo do participante, uma única vez, no CLUBE A+ AYUMI.
O cadastramento incompleto, assim como o não aceite aos termos deste regulamento e da política de uso dos dados do APP, impedirá a participação do consumidor e a atribuição do Giro na “Roleta Premiada”, para concorrer aos brindes desta promoção.
O cliente após realizar o Giro na “Roleta Premiada” poderá receber as seguintes mensagens:
• Não foi dessa vez? Você ainda tem X chances :)
• Participe novamente, ou Parabéns, você ganhou o prêmio xxxxxxxxx.
Somente serão aceitas para participar desta promoção as compras que possuírem emissão de Nota/Cupom fiscal dentro do período de participação desta promoção, isto é, a partir do dia 09/05/2025 até o dia 12/05/2025.
É dever de todos os participantes manter seus dados cadastrais atualizados, uma vez que serão utilizados para localização e identificação dos ganhadores desta promoção.
A EMPRESA MANDATÁRIA DA PROMOÇÃO RESERVA O DIREITO DE VERIFICAR A VERACIDADE DOS DADOS INFORMADOS PELOS PARTICIPANTES NO CADASTRO, SENDO SUMARIAMENTE DESCALASSIFICADOS AQUELES QUE PRESTAREM INFORMAÇÕES FALSAS, INCOMPLETAS E/OU INCORRETAS.
Serão programados os disparos de 135.000 (cento e trinta e cinco mil) Giros, em Série ÚNICA, sendo que os participantes cadastrados estarão concorrendo a 65 (sessenta e cinco) prêmios, com a probabilidade de 1/ 2.077 Giros para cada prêmio, sendo que os mesmos serão distribuídos, aleatoriamente, através do APP CLUBE A+AYUMI, com numeração de 0.001 a 0.065. Ou seja, o consumidor de número 2.077 terá direito ao prêmio, bem como, o consumidor de número 4.154, e assim até que se esgotem todos os prêmios previsto neste regulamento. A ordem dos prêmios, previstos no item 7, se encontra em poder da SPA/ME, de forma sigilosa.
Não poderão participar desta promoção: as pessoas jurídicas, as pessoas físicas que não que não atenderem ao disposto deste regulamento, os membros do corpo diretivo, ou qualquer empresa ou organização que esteja direta ou indiretamente envolvida em qualquer aspecto da promoção.
PODERÃO PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO OS COLABORADORES DO AYUMI SUPERMERCADOS.
Considera-se Giro na “Roleta Premiada”, o sistema programado por meio de contador simples para distribuição dos brindes descritos abaixo:
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 09/05/2025 00:00 a 12/05/2025 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 135.000
QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 2077
8 - PREMIAÇÃO TOTAL:
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar desta promoção: as pessoas jurídicas, as pessoas físicas que não que não atenderem ao disposto deste regulamento, os membros do corpo diretivo, bem como funcionários da empresa Ayumi Supermercados, ou de qualquer empresa ou organização que esteja direta ou indiretamente envolvida em qualquer aspecto da promoção.
Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para participação regular, o contemplado perderá o direito de participação no Giro da “Roleta Premiada”, sendo este considerado como “não distribuído” e o prêmio correspondente atribuído a outro participante, seguindo os critérios estabelecidos no regulamento.
Serão desclassificadas também as pessoas que se utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de pagamento, dentre outros documentos, nos termos do parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues sem ônus, em nome da pessoa cadastrada no APP CLUBE A + AYUMI, sendo que a premiação é pessoal e intransferível, e não poderá ser convertida em dinheiro.
Os prêmios oferecidos nesta promoção não poderão ser trocados por dinheiro ou por qualquer outro produto. Não cabe ao participante contemplado e/ou ao seu responsável/representante legal discutir ou redefinir as condições e premissas da promoção ou do prêmio.
Caso o prêmio venha a apresentar qualquer vício ou defeito, o contemplado deverá entrar em contato diretamente com o fornecedor (fabricante ou prestador de serviço), de acordo com a política de cada empresa e com a nota fiscal do prêmio recebida, se aplicável para a solução do vício ou defeito apresentado.
No caso de o participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do respectivo sorteio, apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial.
A MANDATÁRIA não será responsabilizada caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
O prazo do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de apuração. De acordo com o art. 6º do Decreto nº 70.951, de 1972, o direito ao prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não reclamado no prazo de 180 dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção comercial, caducará e o valor correspondente será recolhido, pela pessoa jurídica autorizada ao Tesouro Nacional, como renda da União.
A critério da empresa Mandatária da promoção, os seguintes veículos e/ou mecanismos de comunicação poderão ser utilizados para divulgação da promoção e de seus ganhadores, entre outros: material gráfico de ponto de venda, mídia impressa, mídia digital e eletrônica (televisão, internet e rádio)
Os participantes autorizam expressamente a promotora a fazer o tratamento de dados pessoais nos termos descritos no presente regulamento, apresentados por ocasião da sua participação nesta promoção, para que estes sejam usados pela promotora (ou terceiros ligados ao desenvolvimento da campanha) e pela sua agência contratada, que fará contato com os ganhadores da promoção para fins de outorga do prêmio, para fins de desenvolvimento e implementação da promoção, bem como para fins de relacionamento com o participante, sem o direito de obter reconhecimento, compensação ou remuneração de qualquer espécie para tal uso.
A Mandatária da promoção preza a privacidade dos consumidores e utiliza os dados pessoais coletados para fins relacionados à presente promoção, especificamente para a identificação dos participantes e o posterior contato com os participantes contemplados, de modo a possibilitar a entrega do prêmio. Ao participar da promoção, o consumidor expressamente concorda com essa operação.
Os participantes ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista dos seus prêmios, a utilização, pela mandatária, de seus nomes, imagens e sons de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha pelo período de 01 (um) ano, a partir da data do início da promoção. Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na promoção com o propósito exclusivo de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nesta promoção.
O tratamento dos dados pessoais do participante será feito de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, sendo certo que, caso o participante solicite a exclusão de seus dados no decorrer do período de participação as chances de premiação instantânea não utilizadas, serão descartadas.
As eventuais dúvidas serão dirimidas preliminarmente por uma comissão de pessoas a serem nomeadas pela Mandatária, cuja decisão é sempre baseada na legislação pertinente. Caso persistam, poderão ser encaminhadas à SPA/ME ou a qualquer outro órgão que venha a ser determinado pelas autoridades.
Em momento algum, poderá a promotora ser responsabilizada por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, na falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
A Mandatária não será responsável por problemas dos quais não detenha qualquer controle, tais como falhas ou qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
É terminantemente proibida à utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados que criem condições de cadastramento, compra, navegação ou participação, considerada como prática irregular, desleal ou que atente contra os objetivos desta promoção, caso em que, quando comprovado, haverá a exclusão imediata do participante da promoção.
Resta esclarecido que a Mandatária, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, poderá efetuar todo e qualquer tipo de ação preventiva ou corretiva para manter o bom funcionamento de qualquer ferramenta tecnológica relacionada à promoção.
As empresas Apple e Google, não são empresas envolvidas nesta promoção. São meramente empresas que disponibilizam o Software de conexão com o APP. Toda a responsabilidade da promoção é da empresa MANDATÁRIA.
O regulamento desta promoção será disponibilizado no APP CLUBE A + AYUMI, e a participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o ganhador não tem qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber os brindes distribuídos.
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41 /08).
A Mandatária compromete-se a incluir o regulamento com o número do Certificado de Autorização do SPA, de forma clara e precisa, no site da promoção, e solicita dispensa da aposição do referido número nos demais materiais de comunicação.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Os participantes, a partir da confirmação de seu cadastramento e criação de identificação e senha, conforme estipulado na promoção, compreendem e autorizam expressamente que a Mandatária e Prestadores de Serviços por ela indicados utilizem seus dados pessoais para operacionalizar a promoção, exclusivamente nos termos descritos no presente regulamento e de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados. Os dados pessoais poderão ser utilizados pela Mandatária ou seus Prestadores de Serviço para obter documentos, cupons fiscais e prestação de contas da promoção. Mediante o CONSENTIMENTO do participante, a Mandatária poderá utilizar seus dados de contato para comunicação sobre produtos e serviços da Mandatária e desenvolvimento de relacionamento com o participante. A ausência do aceite ou o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e a participação na promoção. Os interessados que não concordarem com os termos e condições estabelecidos neste regulamento, não participarão desta promoção.
Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção que estará hospedado no servidor de terceiro fornecedor contratado, respeitando a legislação promocional e as regras de PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, dispostas em especial na Lei 13.709 /2018. Todos os dados fornecidos pelos consumidores serão armazenados em banco de dados, observadas as medidas de segurança razoáveis disponíveis no mercado atualmente e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pela empresa Mandatária.
Os dados pessoais dos participantes serão armazenados durante o prazo de execução desta ação com a finalidade de que seja garantida a execução da promoção, a participação do participante de forma integral e adequada. Além disso, os dados pessoais serão armazenados após o término da promoção, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de prevenção a fraude, cumprimento de obrigação legal ou contratual e solicitação ou defesa dos interesses da empresa Mandatária perante Autoridade em âmbito administrativo ou judicial.
A empresa Mandatária garante os seguintes direitos aos usuários com relação à coleta e uso de dados por meio desta promoção: a confirmação de existência de tratamento de seus dados pessoais pela empresa Mandatária; o acesso aos dados detidos pela empresa Mandatária; a correção de eventuais dados incompletos, inexatos ou desatualizados; o bloqueio, a eliminação ou a anonimização de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação; portabilidade dos seus dados pessoais à outra empresa, mediante requisição expressa, observados os nossos segredos comerciais e industriais e os regulamentos oficiais sobre o assunto; a eliminação, quando requerida, dos dados pessoais coletados mediante seu consentimento, na forma da legislação aplicável; informação das entidades públicas e privadas com as quais houve uso compartilhado de seus dados; e informação sobre a possibilidade de não fornecer seu consentimento e sobre as consequências da negativa, nos casos em que seus dados forem coletados e tratados mediante consentimento.
Para exercer qualquer um dos seus direitos, o participante poderá entrar em contato por meio do e-mail: sac@ayumi.com.br.
A empresa Mandatária analisará e atuará sobre tais pedidos em conformidade com as leis de proteção de dados aplicáveis, e poderá solicitar que o participante comprove a sua identidade para ajudar a empresa Mandatária a responder de forma eficiente à sua solicitação.
O participante fica ciente que caso solicite a exclusão dos seus dados pessoais enquanto a promoção ainda estiver em curso, isto acarretará a sua imediata desclassificação.
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: POLY PROMOCAO & SORTEIOS LTDA
Endereço: PERCILIO BENEDITO DESAN Número: 135 Complemento: SALA 01
Bairro: JARDIM ITAMARATI Município: BOTUCATU UF: SP CEP:18608-007
CNPJ/MF nº: 41.549.322/0001-71
1.2 - Aderentes:
Razão Social:AYUMI SUPERMERCADOS LTDA
Endereço: DA COLONIA Número: 95
Bairro: PARELHEIROS Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04892-000
CNPJ/MF nº:67.616.128/0001-55
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Embu-Guaçu/SP Itapecerica da Serra/SP São Paulo/SP
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/05/2025 a 05/06/2025
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/05/2025 a 31/05/2025
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Esta é uma promoção realizada pela empresa Ayumi Supemercados Ltda, CNPJ: 67.616.128/0001-55, localizada na Estrada da Colônia, nº 95, Bairro Parelheiros, cidade de São Paulo, estado de São Paulo, exclusivamente para as lojas físicas do Ayumi Supermercados, aberta para pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes e domiciliadas em território nacional, válida a partir do dia 01/05/2025 até o dia 31/05/2025, ou término dos Números da Sorte.
Caso todos os Números da Sorte sejam distribuídos antes da data prevista para o término da promoção, este período será considerado encerrado, permanecendo inalterada a data do sorteio. Neste caso, poderão participar do sorteio somente os participantes que forem cadastrados no APP do CLUBE A + AYUMI e tiverem recebido Números da Sorte, dentro do período de participação desta promoção.
Os interessados deverão ler e aceitar todos os termos deste regulamento, estando cientes que ao realizar o seu cadastro, aceitam os referidos termos. O consumidor que não concordar com os termos e condições estabelecidos neste regulamento, não poderá participar desta promoção.
Todos os consumidores do Ayumi Supermercados, sendo eles pessoas físicas com no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, com CPF válido, residentes e domiciliados em território nacional, deverão ser clientes participantes do CLUBE A+ AYUMI, baixando e se cadastrando ou estando cadastrado no Aplicativo do CLUBE A+ AYUMI (disponível para download nas plataformas Android e IOS), devendo informar seus dados completos, para realizar o cadastro, como: *Nome Completo, *CPF, *Data de Nascimento, *Gênero, Estado Civil, E-mail, *Cidade, *Endereço Completo, *Bairro, *Estado, *CEP, *Telefone Celular, *Senha, *Aceito participar das campanhas e as condições do regulamento, Telefone Fixo, Desejo receber ofertas (os itens marcados com asterisco deverão ser preenchidos obrigatoriamente).
Para participar desta promoção, o cliente que efetuar compras a cada R$ 100,00 (cem reais) e seus múltiplos, nas lojas do Ayumi Supermercados, durante o período 01/05/2025 a 31/05/2025, terá direito a receber 01 (um) Número da Sorte para concorrer aos prêmios.
Havendo saldo no valor da compra que não complete os múltiplos de R$ 100,00 (cem reais), este saldo será descartado e não será acumulado e/ou somado ao saldo de outra compra. Os cupons fiscais ou notas fiscais com valores inferiores a R$ 100,00 (cem reais) não serão acumulados para fins de recebimento do Número da Sorte.
Os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas (teor alcoólico acima de 13 graus), fumo e seus derivados não serão válidos nas compras para recebimento de Número da Sorte.
A participação no CLUBE A+ AYUMI, poderá ser realizada a qualquer tempo pelo interessado, por meio de cadastro no APP “CLUBE A+ AYUMI”, disponíveis nas versões Android e IOS.
As compras realizadas pelo cliente antes de sua efetiva inscrição no CLUBE A+AYUMI, não serão válidas para fins de geração de Números da Sorte, desde que, estas ocorram durante o período de duração da promoção, os cupons estejam identificados com seu CPF e estejam dentro das regras de participação deste regulamento.
Caso o cliente estiver com o seu cadastro incompleto no CLUBE A+AYUMI, ele terá seu Número da Sorte computado no sistema. O mesmo somente será habilitado para a geração, após a realização do cadastro COMPLETO no CLUBE A+AYUMI pelo participante, respeitando as regras do regulamento da promoção. O cadastro confirmado do participante no CLUBE A+AYUMI, confirma e o habilita a participar da promoção.
O cliente somente deverá informar o número de seu CPF ao operador (a) de caixa, no ato da compra, para geração do Número da Sorte. Caso não seja fornecido o CPF no ato da compra, o cliente perderá o direito de participação, visto que não será possível o lançamento desses documentos após efetivação e fechamento da compra e impressão do cupom fiscal.
O fato de informar o CPF no caixa, no ato da compra, é pré-requisito para participar da campanha, mas não garante a concessão do benefício, sendo necessária a efetivação do cadastro completo do participante, uma única vez, no CLUBE A+ AYUMI.
O cadastramento incompleto, assim como o não aceite aos termos deste regulamento e da política de uso dos dados do APP, impedirá a participação do consumidor e a atribuição do Número da Sorte, para concorrer aos prêmios desta promoção.
É dever de todo participante manter seus dados cadastrais atualizados, uma vez que serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do seu prêmio. É de inteira responsabilidade do cliente a indicação correta e a atualização de seus dados cadastrais no momento da inscrição no aplicativo CLUBE A+ AYUMI, e no momento da realização das compras. Tais dados são imprescindíveis para a atribuição correta de Números da Sorte, bem como posterior contato com os clientes contemplados. A MANDATÁRIA está isenta de qualquer responsabilidade em caso de incorreção ou não veracidade das informações e dados informados pelos clientes.
SERÃO SUMARIAMENTE DESCLASSIFICADOS OS PARTICIPANTES QUE PRESTAREM INFORMAÇÕES FALSAS, INCOMPLETAS E/OU INCORRETAS.
O participante receberá até o prazo de 72 (setenta e duas) horas o seu Número da Sorte e poderá ser consultado pelo cliente por meio do hotsite https://clubeamais.ayumi.com.br e pelo aplicativo CLUBE A+ AYUMI, fazendo o seu login com CPF e senha na área exclusiva para cliente no período da promoção.
O Número da Sorte será distribuído aleatoriamente com base na ordem de realização de compras pelos clientes. O processamento de distribuição do Número da Sorte é realizado de acordo com a ordem sequencial das compras, por uma fila de processamento, ou seja, uma vez identificada e concluída a venda, ela será colocada na última posição da fila de processamento. Pode ocorrer que, no momento em que o sistema for processar determinada venda, os Números da Sorte estejam esgotados, sendo a venda, neste caso, considerada não elegível ao recebimento de Números da Sorte, em vista do encerramento antecipado do Período de Participação.
Toda e qualquer participação realizada que não preencher todas as condições estabelecidas neste regulamento, não será considerada válida para os efeitos desta promoção, podendo o participante ser desclassificado, a único e exclusivo critério da MANDATÁRIA. Não poderão participar desta promoção: as pessoas jurídicas, as pessoas físicas que não atenderem ao disposto no subitem cumprirem com a mecânica deste regulamento, e de qualquer empresa ou organização que esteja direta ou indiretamente envolvida em qualquer aspecto da Promoção.
Não poderão participar desta promoção: as pessoas jurídicas, as pessoas físicas que não que não atenderem ao disposto deste regulamento, os membros do corpo diretivo, ou empresa ou organização que esteja direta ou indiretamente envolvida em qualquer aspecto da promoção.
PODERÃO PARTICIPAR DESTA PROMOÇÃO OS COLABORADORES DA AYUMI SUPERMERCADOS.
As premiações serão distribuídas através da realização do sorteio que será realizado no dia 04/06/2025 e será válido pelo resultado da extração da Loteria Federal.
DO SORTEIO: Será realizado 01 (um) sorteio para determinar os ganhadores, sendo que no período desta promoção, serão geradas 20 (vinte) Séries, de “0 a 19”, com 100.000 números em cada série, de 00.000 a 99.999”.
Segue abaixo o período de cadastramento:
PREMIAÇÃO:
Nesta promoção serão distribuídos - 13 (treze) Lavadora Panasonic Automática 12 Kg, no valor de R$ 1.498,41 (mil quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta e um centavos) cada, SENDO UM PRÊMIO POR LOJA.
O valor total da premiação a ser distribuída será de R$ 19.479,33 (dezenove mil quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e três centavos).
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
20
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 05/06/2025 15:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/05/2025 07:00 a 31/05/2025 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 04/06/2025
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Estrada da Colonia NÚMERO: 95 BAIRRO: Parelheiros
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04892-000
LOCAL DA APURAÇÃO: no aplicativo CLUBE A+ AYUMI
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Na presente promoção serão geradas 20 (vinte) séries, numeradas de “0 a 19”, cada uma composta por 100.000 (cem mil) números de “00.000 a 99.999”, que serão distribuídas, aleatoriamente e concomitantemente, durante o Período de Participação da Promoção.
O Número da Sorte será composto por 07 (sete) dígitos, sendo 02 (dois) algarismos correspondente ao número de série e 05 (cinco) algarismos correspondentes ao elemento sorteável, que será confrontado com o resultado da extração da Loteria Federal, de acordo com regras previstas neste regulamento.
Exemplo de Número da Sorte para concorrer aos prêmios:
Os Números da Sorte serão distribuídos entre os participantes de acordo com a ordem de cadastramento no sistema de suas participações, de forma concomitante, equitativa e aleatória.
Caso as séries disponibilizadas sejam, integralmente, distribuídas antes do término da promoção, o Período de Participação será considerado encerrado antecipadamente e, neste caso, os consumidores e participantes serão informados.
COMPOSIÇÃO DA SÉRIE E DO NÚMERO DA SORTE DOS PRÊMIOS
Regra de apuração da série: a definição da série participante se dará a partir dos prêmios da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do 1º e 2º Prêmio da Loteria Federal.
NOTA: caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração (19), deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração (20), do número de série encontrado, tantas vezes quanto for necessário, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de apuração do elemento sorteável: a definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do 1º ao 5º Prêmio da Loteria Federal.
Os prêmios seguintes seguirão a série contemplada e o elemento sorteável imediatamente posterior, sendo que a loja já premiada não poderá ser contemplada novamente. Assim, caso o próximo contemplado seja da loja já contemplada, o mesmo será desclassificado e será apurado um novo contemplado, visto que será apenas 1 contemplado por loja.
Aproximação: no caso de não ter sido distribuído o “Número da Sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento Sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento Sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da Loteria Federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos Sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração. Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento Sorteável” na série apurada, deve-se repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Distribuição dos Números da Sorte: A geração e distribuição dos Números da Sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Em caso de fraude comprovada ou infração ao regulamento, o participante será excluído automaticamente, desta promoção, e seu Número da Sorte será considerado como “não distribuído” para fim de participação no sorteio e/ou para fim de recebimento do prêmio. Neste caso, a MANDATÁRIA, poderá identificar outro participante que faça jus ao recebimento do prêmio, com base nas regras de apuração aqui previstas.
Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para participação regular ou caso o contemplado não apresente os documentos solicitados em 72h após o contato efetivo, este perderá o direito de participação no sorteio, sendo o Número da Sorte correspondente considerado como “não distribuído” e o prêmio correspondente atribuído a outro participante, seguindo-se os critérios estabelecidos no regulamento.
Serão desclassificadas as pessoas que se utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de pagamento (cupom fiscal), dentre outros documentos, nos termos do parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08. Não poderão participar desta promoção:
• pessoas jurídicas;
• pessoas físicas sem CPF válidos;
• pessoas não residentes e domiciliadas em território nacional;
• os sócios diretores da empresa Ayumi Supermercados Ltda;
• pessoas que estejam envolvidas diretamente na promoção;
• cadastros com os dados pessoais e de compras errôneos/divergentes/incompletos;
• contemplados que não permitirem o uso de voz e de imagem.
Em quaisquer das situações acima, verificadas antes, no momento do sorteio (que compreende a apuração dos ganhadores) ou após, o participante perderá o direito de concorrer ao sorteio ou ao prêmio, sendo o seu Número da Sorte considerado como não distribuído e um novo ganhador será encontrado de acordo com a regra de aproximação.
O prêmio que não for entregue vai ser recolhido pelo Tesouro Nacional como renda da União Federal, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da prescrição da promoção.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A divulgação do resultado dos contemplados desta promoção dar-se-á pela internet, site da promoção e redes sociais e mídia online, podendo haver transmissão por rádio e veiculação em mídia televisiva, após 48 horas da data do sorteio da Loteria Federal por um período de 5 dias.
Os Números da Sorte contemplados serão divulgados juntamente com os nomes. Os contemplados serão comunicados sobre a premiação através de telefone e e-mail.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios, desta promoção, serão entregues aos ganhadores, sem nenhum ônus, em até 30 (trinta) dias da data do sorteio.
Os prêmios oferecidos nesta promoção não poderão ser trocados por dinheiro ou por qualquer outro produto. Não cabe ao participante contemplado e/ou ao seu responsável/representante legal discutir ou redefinir as condições e premissas da promoção ou do prêmio.
Caso o prêmio venha a apresentar qualquer vício ou defeito, o contemplado deverá entrar em contato diretamente com o fornecedor (fabricante ou prestador de serviço), de acordo com a política de cada empresa e com a nota fiscal do prêmio recebida, se aplicável para a solução do vício ou defeito apresentado.
Quando da entrega do prêmio, o ganhador deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar/enviar uma cópia dos seus documentos (RG, CPF e comprovante de endereço) à MANDATÁRIA em até 3 (três) dias corridos contados do efetivo contato. Caso o participante não envie os documentos no prazo solicitado, este poderá ser desclassificado, hipótese em que será aplicada a regra prevista no item 11.
No caso de o participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do respectivo sorteio, apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial.
A MANDATÁRIA não será responsabilizada caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da extração da Loteria Federal de acordo com o artigo 6º do Decreto 70.951/72.
A promoção poderá ser divulgada através de material de ponto de venda, no site da promoção e de outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora. O regulamento da promoção será disponibilizado no hotsite da promoção.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa Promotora e, no caso de persistirem, serão submetidas à SPA/ME e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometam a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente regulamento.
Fica, determinado que os documentos a serem apresentados pelos clientes, caso venham a ser solicitados pela Promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação, comprovação de endereço, nota(s)/cupom(ns) fiscal(is) serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem; mas que em caso de necessidade, serão coletados fisicamente pela Promotora. A recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.
Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
Visando preservar a participação do consumidor que, isoladamente e de boa fé, compra os produtos para participar, a Promotora se reserva ao direito de bloquear a participação, excluir os Números da sorte porventura atribuídos e impedir novos cadastramentos de consumidor para os quais se possa identificar que, formando um grupo, cadastram notas/cupons fiscais do mesmo ponto de venda (CNPJ), muitas vezes, mas não obrigatoriamente, com o mesmo endereço físico, o mesmo endereço de IP, o mesmo telefone ou o mesmo e-mail/domínio.
As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.
O(a) presente participante no ato de inscrição presta ciência e concorda com todas as disposições previstas neste regulamento, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante todo o processo.
Declara ainda, que teve acesso às cópias dos documentos relacionados a este processo de inscrição e presta ciência de que eventuais violações poderão sujeitá-lo às medidas legais cabíveis, quando aplicáveis, em consonância com os termos previstos neste regulamento.
Lei Geral de Proteção de Dados
Os participantes, a partir da confirmação de seu cadastramento e criação de identificação e senha, conforme estipulado na promoção, compreendem e autorizam expressamente que a Promotora e Prestadores de Serviços por ela indicados a utilizar seus dados pessoais para operacionalizar a promoção, exclusivamente nos termos descritos no presente regulamento e de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados. Os dados pessoais poderão ser utilizados pela Promotora ou seus Prestadores de Serviço para obter documentos/cupons fiscais, e liberação da compensação ou remuneração ao participante contemplado. Mediante o consentimento do participante, a Promotora poderá utilizar seus dados de contato para comunicação sobre produtos e serviços da Promotora e desenvolvimento de relacionamento com o participante. A ausência do aceite ou o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e a participação na promoção.
Os interessados que não concordarem com os termos e condições estabelecidos neste regulamento, não participarão desta promoção.
Todos os cadastros serão armazenados num banco de dados único da promoção que estará hospedado no servidor de terceiro fornecedor contratado, respeitando a legislação promocional e as regras de Proteção de Dados Pessoais, dispostas em especial na Lei 13.709/2018.
Todos os dados fornecidos pelos consumidores serão armazenados em banco de dados, observadas as medidas de segurança razoáveis disponíveis no mercado atualmente e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas pela Empresa Promotora.
Os dados pessoais dos participantes serão armazenados durante o prazo de execução desta ação com a finalidade de que seja garantida a execução da promoção, a participação do participante de forma integral e adequada. Além disso, os dados pessoais serão armazenados após o término da promoção, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de prevenção a fraude, cumprimento de obrigação legal ou contratual e solicitação ou defesa dos interesses da Empresa Promotora perante Autoridade em âmbito administrativo ou judicial.
A Empresa Promotora garante os seguintes direitos aos usuários com relação à coleta e uso de dados por meio desta promoção:
• a confirmação de existência de tratamento de seus dados pessoais pela Empresa Promotora.
• o acesso aos dados detidos pela Empresa Promotora;
• a correção de eventuais dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
• o bloqueio, a eliminação ou a anonimização de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a legislação;
• portabilidade dos seus dados pessoais à outra empresa, mediante requisição expressa, observados os nossos segredos comerciais e industriais e os regulamentos oficiais sobre o assunto;
• a eliminação, quando requerida, dos dados pessoais coletados mediante seu consentimento, na forma da legislação aplicável;
• informação das entidades públicas e privadas com as quais houve uso compartilhado de seus dados; e
• informação sobre a possibilidade de não fornecer seu consentimento e sobre as consequências da negativa, nos casos em que seus dados forem coletados e tratados mediante consentimento.
Para exercer qualquer um dos seus direitos, o participante poderá entrar em contato por meio do e-mail: sac@xsupermercados.com.br, a Empresa Promotora analisará e atuará sobre tais pedidos em conformidade com as leis de proteção de dados aplicáveis, e poderá solicitar que o participante comprove a sua identidade para ajudar a Empresa Promotora a responder de forma eficiente à sua solicitação.
O Participante fica ciente que caso solicite a exclusão dos seus dados pessoais enquanto a promoção ainda estiver em curso, isto acarretará a sua imediata desclassificação.
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08).
As empresas Apple e Google não são envolvidas nesta Promoção, sendo meramente organizações que disponibilizam o software de conexão com o hotsite da promoção. Toda a responsabilidade da Promoção é da empresa PROMOTORA.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A Promotora compromete-se a incluir o regulamento com o número do Certificado de Autorização do SPA, de forma clara e precisa, no site da promoção, e solicita dispensa da aposição do referido número nos demais materiais de comunicação.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: FLAVIO MARCELO DA SILVA
Endereço: PERCILIO BENEDITO DESAN Número: 135 Complemento: SALA 01
Bairro: JARDIM ITAMARATI Município: BOTUCATU UF: SP CEP:18608-007
CNPJ/MF nº: 41.549.322/0001-71
1.2 - Aderentes:
Razão Social: AYUMI SUPERMERCADOS LTDA.Endereço: DA COLONIA Número: 95
Bairro: PARELHEIROS Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04892-
000 CNPJ/MF nº: 67.616.128/0001-55
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Vale-Brinde
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Embu-Guaçu/SP Itapecerica da Serra/SP São Paulo/SP
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 28/09/2023 a 03/12/2023
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
28/09/2023 a 03/12/2023
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Esta é uma Promoção realizada pela empresa AYUMI SUPERMERCADOS LTDA, CNPJ: 67.616.128/0001-55, com sede na Estrada da Colônia, nº 95, Parelheiros, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, válida para o período de 28/09/2023 a 03/12/2023, exclusivamente para as lojas do Ayumi Supermercados, localizadas no Estado de São Paulo.
Caso todos os prêmios sejam distribuídos antes da data prevista para o término da promoção, a mesma será considerada encerrada.
Poderão participar, desta promoção, todos os consumidores pessoas físicas, com no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, com CPF/MF válido, residentes e domiciliados em território nacional, que sejam clientes participantes do CLUBE A+ AYUMI, sendo que o cliente deverá baixar e se cadastrar no Aplicativo do CLUBE A+ AYUMI (disponível para download nas plataformas Android e IOS), informando seus dados completos como: *Nome Completo, *CPF, *Data de Nascimento, *Gênero, Estado Civil, E-mail, *Cidade, *Endereço Completo, *Bairro, *Estado, *CEP, *Telefone Celular, *Senha, *Aceito participar das campanhas e as condições do regulamento, Telefone Fixo, Desejo receber ofertas (* os itens marcados com asterisco deverão ser preenchidos obrigatoriamente).
Clientes cadastrados no CLUBE A +AYUMI que realizarem compras a cada R$ 80,00 (oitenta reais) ou seus múltiplos, nas lojas do Ayumi Supermercados, recebe 01 (um) Giro da Sorte, na compra de produtos da marca Ayumi, no mesmo cupom/nota fiscal, recebe mais 01 (um) Giro da Sorte por produto, durante o período da promoção.
Havendo saldo no valor da compra, que não complete os múltiplos de R$ 80,00 (oitenta reais), este saldo será acumulado e/ou somado ao saldo de outra compra. Os cupons fiscais ou notas fiscais com valores inferiores a R$ 80,00 (oitenta reais) serão acumulados para fins de recebimento do “Giro da Sorte”.
Os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas (teor alcoólico acima de 13ºGL), fumo e seus derivados não serão válidos nas compras para o recebimento do Giro da Sorte.
A participação no CLUBE A+ AYUMI, poderá ser realizada a qualquer tempo pelo interessado, por meio de cadastro no APP “CLUBE A+ AYUMI”, disponíveis nas versões Android e IOS.
Não poderão participar desta promoção pessoas jurídicas e físicas que não atenderem ao dispositivo no subitem acima, bem como aos requisitos do presente regulamento. Não podem participar, ainda, os membros do corpo diretivo, bem como funcionários da empresa Ayumi Supermercados, ou de qualquer empresa ou organização que esteja direta ou indiretamente envolvida em qualquer aspecto da promoção.
MECÂNICA DE PARTICIPAÇÃO
O cliente somente fará jus à participação nesta promoção, se for participante e estiver com o seu cadastro completo no CLUBE A+AYUMI. As compras realizadas pelo cliente antes de sua efetiva inscrição no CLUBE A+AYUMI, serão válidas para fins de geração do “Giro da Sorte”, desde que estas ocorram durante o período de duração da promoção, os cupons estejam identificados com seu CPF e estejam dentro das regras de participação deste regulamento.
Caso o cliente estiver com o seu cadastro incompleto no CLUBE A+AYUMI, ele terá seu “Giro da Sorte” computados no sistema. O mesmo somente será habilitado para a geração, após a realização do cadastro completo no CLUBE A+AYUMI pelo participante, respeitando as regras do regulamento da promoção. O cadastro confirmado do participante no CLUBE A+AYUMI, confirma e o habilita a participar da promoção.
O cliente somente deverá informar o número de seu CPF ao operador (a) de caixa, no ato da compra, para geração do “Giro da Sorte”. Caso não seja fornecido o CPF no ato da compra, o cliente perderá o direito de participação, visto que não será possível o lançamento desses documentos após efetivação e fechamento da compra e impressão do cupom fiscal.
O fato de informar o CPF no caixa, no ato da compra, é pré-requisito para participar da campanha, mas não garante a concessão do benefício, sendo necessária a efetivação do cadastro completo do participante, uma única vez, no CLUBE A+ AYUMI.
O cadastramento incompleto, assim como o não aceite aos termos desse regulamento e da política de uso dos dados do APP, impedirá a participação do consumidor e a atribuição do “Giro da Sorte”, para concorrer aos brindes desta promoção.
O cliente após realizar o “Giro da Sorte” poderá receber as seguintes mensagens:
Não foi dessa vez, continue participando, ou
Parabéns, você ganhou R$ xx,xx na carteira digital.
Somente serão aceitas para participar desta promoção as compras que possuírem emissão de Nota/Cupom fiscal dentro do período de participação desta promoção, isto é, a partir do dia 28/09/2023 até o dia 03/12/2023.
É dever de todos os participantes manter seus dados cadastrais atualizados, uma vez que serão utilizados para localização e identificação dos ganhadores desta promoção.
A promotora reserva-se o direito de verificar a veracidade dos dados informados pelos participantes, sendo sumariamente desclassificados aqueles que prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas.
Serão programados os disparos de 135.000 (cento e trinta e cinco mil) “Giros da Sorte”, em Série ÚNICA, sendo que os participantes cadastrados estarão concorrendo a 2.266 (dois mil duzentos e sessenta e seis) brindes, com a probabilidade de 1/60 “Giro da Sorte” para cada brinde, sendo que os mesmos serão distribuídos, aleatoriamente, através do APP CLUBE A+AYUMI, com numeração de 0.001 a 2.266.
Ou seja, o consumidor de número 60, terá direito ao prêmio, bem como, o consumidor de número 120 e assim até que se esgote todo o valor da premiação previsto nesse regulamento. A ordem dos prêmios, previstos no item 7, se encontra em poder da SRE/MF, de forma sigilosa.
Caso, o número de prêmios a ser distribuídos se encerre antes da data prevista, a promoção será considerada encerrada.
Considera-se “Giro da Sorte”, o sistema programado por meio de contador simples para distribuição dos brindes descritos abaixo:
7 - BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 28/09/2023 00:00 a 03/12/2023 23:59
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 135.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS
DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 60
PREMIAÇÃO TOTAL:
9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não poderão participar desta promoção: as pessoas jurídicas, pessoas físicas sem CPF válidos e/ou não residentes em território nacional, os sócios diretores, funcionários da empresa Ayumi Supermercados Ltda., e prepostos, desde que diretamente envolvidos diretamente na promoção.
Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para participação regular, o contemplado perderá o direito de participação no “Giro da Sorte”, sendo este considerado como “não distribuído” e o brinde correspondente atribuído a outro participant seguindo-se os critérios estabelecidos no regulamento.
Serão desclassificadas as pessoas que se utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de pagamento, dentre outros documentos, nos termos do parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08.
10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão creditados no CPF do cliente, automaticamente pelo sistema, sem nenhum ônus, sendo que a premiação é pessoal e intransferível, e não poderá ser convertida em dinheiro.
O contemplado receberá o prêmio através da carteira digital, sendo a utilização no prazo máximo de 180 dias, a contar da contemplação do prêmio.
No caso, do participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do respectivo sorteio, apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial.
A MANDATÁRIA não será responsabilizada caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.
11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
O prazo concedido por lei para reclamarem o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do término da promoção. Caso o participante ganhador não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela promotora, ao Tesouro Nacional como renda da União no prazo de 10 (dez) dias, após sua prescrição.
A divulgação desta promoção dar-se-á pela internet, site da promoção e redes sociais, mídia online, e materiais de ponto de venda, podendo haver transmissão por rádio e veiculação em mídia televisiva e impressa.
Em momento algum, poderá a promotora ser responsabilizada por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, na falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
A promotora não será responsável por problemas dos quais não detenha qualquer controle, tais como falhas ou qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
É terminantemente proibida à utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados que criem condições de cadastramento, compra, navegação ou participação, considerada como prática irregular, desleal ou que atente contra os objetivos desta promoção, caso em que, quando comprovado, haverá a exclusão imediata do participante da promoção.
Os participantes ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista dos seus prêmios, a utilização, pela promotora, de seus nomes, imagens e sons de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha pelo período de 01 (um) ano, a partir da data do término da promoção. Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na promoção com o propósito exclusivo de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nesta Promoção.
As empresas Apple e Google, não são empresas envolvidas nesta promoção, são meramente empresas que disponibilizam o Software de conexão com o aplicativo CLUBE A+ AYUMI. Toda a responsabilidade da promoção é da empresa MANDATÁRIA.
O regulamento desta promoção será disponibilizado no Aplicativo CLUBE A+ AYUMI, no site da empresa www.clubeamais.ayumi.com.br, e a participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o ganhador não tem qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber os brindes distribuídos.
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08).
12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da
União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.