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É muito rápido e fácil participar.




1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: FLAVIO MARCELO DA SILVA

Endereço: PERCILIO BENEDITO DESAN Número: 135 Complemento: SALA 01

Bairro: JARDIM ITAMARATI Município: BOTUCATU UF: SP CEP:18608-007

CNPJ/MF nº: 41.549.322/0001-71

1.2 - Aderentes:

Razão Social: AYUMI SUPERMERCADOS LTDA.Endereço: DA COLONIA Número: 95

Bairro: PARELHEIROS Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04892-

000 CNPJ/MF nº: 67.616.128/0001-55

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Assemelhado a Vale-Brinde

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Embu-Guaçu/SP Itapecerica da Serra/SP São Paulo/SP

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 28/09/2023 a 03/12/2023

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

28/09/2023 a 03/12/2023

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Esta é uma Promoção realizada pela empresa AYUMI SUPERMERCADOS LTDA, CNPJ: 67.616.128/0001-55, com sede na Estrada da Colônia, nº 95, Parelheiros, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, válida para o período de 28/09/2023 a 03/12/2023, exclusivamente para as lojas do Ayumi Supermercados, localizadas no Estado de São Paulo.

Caso todos os prêmios sejam distribuídos antes da data prevista para o término da promoção, a mesma será considerada encerrada.

Poderão participar, desta promoção, todos os consumidores pessoas físicas, com no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, com CPF/MF válido, residentes e domiciliados em território nacional, que sejam clientes participantes do CLUBE A+ AYUMI, sendo que o cliente deverá baixar e se cadastrar no Aplicativo do CLUBE A+ AYUMI (disponível para download nas plataformas Android e IOS), informando seus dados completos como: *Nome Completo, *CPF, *Data de Nascimento, *Gênero, Estado Civil, E-mail, *Cidade, *Endereço Completo, *Bairro, *Estado, *CEP, *Telefone Celular, *Senha, *Aceito participar das campanhas e as condições do regulamento, Telefone Fixo, Desejo receber ofertas (* os itens marcados com asterisco deverão ser preenchidos obrigatoriamente).

Clientes cadastrados no CLUBE A +AYUMI que realizarem compras a cada R$ 80,00 (oitenta reais) ou seus múltiplos, nas lojas do Ayumi Supermercados, recebe 01 (um) Giro da Sorte, na compra de produtos da marca Ayumi, no mesmo cupom/nota fiscal, recebe mais 01 (um) Giro da Sorte por produto, durante o período da promoção.

Havendo saldo no valor da compra, que não complete os múltiplos de R$ 80,00 (oitenta reais), este saldo será acumulado e/ou somado ao saldo de outra compra. Os cupons fiscais ou notas fiscais com valores inferiores a R$ 80,00 (oitenta reais) serão acumulados para fins de recebimento do “Giro da Sorte”.

Os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas (teor alcoólico acima de 13ºGL), fumo e seus derivados não serão válidos nas compras para o recebimento do Giro da Sorte.

A participação no CLUBE A+ AYUMI, poderá ser realizada a qualquer tempo pelo interessado, por meio de cadastro no APP “CLUBE A+ AYUMI”, disponíveis nas versões Android e IOS.

Não poderão participar desta promoção pessoas jurídicas e físicas que não atenderem ao dispositivo no subitem acima, bem como aos requisitos do presente regulamento. Não podem participar, ainda, os membros do corpo diretivo, bem como funcionários da empresa Ayumi Supermercados, ou de qualquer empresa ou organização que esteja direta ou indiretamente envolvida em qualquer aspecto da promoção.

MECÂNICA DE PARTICIPAÇÃO

O cliente somente fará jus à participação nesta promoção, se for participante e estiver com o seu cadastro completo no CLUBE A+AYUMI. As compras realizadas pelo cliente antes de sua efetiva inscrição no CLUBE A+AYUMI, serão válidas para fins de geração do “Giro da Sorte”, desde que estas ocorram durante o período de duração da promoção, os cupons estejam identificados com seu CPF e estejam dentro das regras de participação deste regulamento.

Caso o cliente estiver com o seu cadastro incompleto no CLUBE A+AYUMI, ele terá seu “Giro da Sorte” computados no sistema. O mesmo somente será habilitado para a geração, após a realização do cadastro completo no CLUBE A+AYUMI pelo participante, respeitando as regras do regulamento da promoção. O cadastro confirmado do participante no CLUBE A+AYUMI, confirma e o habilita a participar da promoção.

O cliente somente deverá informar o número de seu CPF ao operador (a) de caixa, no ato da compra, para geração do “Giro da Sorte”. Caso não seja fornecido o CPF no ato da compra, o cliente perderá o direito de participação, visto que não será possível o lançamento desses documentos após efetivação e fechamento da compra e impressão do cupom fiscal.

O fato de informar o CPF no caixa, no ato da compra, é pré-requisito para participar da campanha, mas não garante a concessão do benefício, sendo necessária a efetivação do cadastro completo do participante, uma única vez, no CLUBE A+ AYUMI.

O cadastramento incompleto, assim como o não aceite aos termos desse regulamento e da política de uso dos dados do APP, impedirá a participação do consumidor e a atribuição do “Giro da Sorte”, para concorrer aos brindes desta promoção.

O cliente após realizar o “Giro da Sorte” poderá receber as seguintes mensagens:

Não foi dessa vez, continue participando, ou

Parabéns, você ganhou R$ xx,xx na carteira digital.

Somente serão aceitas para participar desta promoção as compras que possuírem emissão de Nota/Cupom fiscal dentro do período de participação desta promoção, isto é, a partir do dia 28/09/2023 até o dia 03/12/2023.

É dever de todos os participantes manter seus dados cadastrais atualizados, uma vez que serão utilizados para localização e identificação dos ganhadores desta promoção.

A promotora reserva-se o direito de verificar a veracidade dos dados informados pelos participantes, sendo sumariamente desclassificados aqueles que prestarem informações falsas, incompletas ou incorretas.

Serão programados os disparos de 135.000 (cento e trinta e cinco mil) “Giros da Sorte”, em Série ÚNICA, sendo que os participantes cadastrados estarão concorrendo a 2.266 (dois mil duzentos e sessenta e seis) brindes, com a probabilidade de 1/60 “Giro da Sorte” para cada brinde, sendo que os mesmos serão distribuídos, aleatoriamente, através do APP CLUBE A+AYUMI, com numeração de 0.001 a 2.266.

Ou seja, o consumidor de número 60, terá direito ao prêmio, bem como, o consumidor de número 120 e assim até que se esgote todo o valor da premiação previsto nesse regulamento. A ordem dos prêmios, previstos no item 7, se encontra em poder da SRE/MF, de forma sigilosa.

Caso, o número de prêmios a ser distribuídos se encerre antes da data prevista, a promoção será considerada encerrada.

Considera-se “Giro da Sorte”, o sistema programado por meio de contador simples para distribuição dos brindes descritos abaixo:

7 - BRINDES:

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 28/09/2023 00:00 a 03/12/2023 23:59

QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 135.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS

DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 60

PRÊMIOS:





PREMIAÇÃO TOTAL:


9 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Não poderão participar desta promoção: as pessoas jurídicas, pessoas físicas sem CPF válidos e/ou não residentes em território nacional, os sócios diretores, funcionários da empresa Ayumi Supermercados Ltda., e prepostos, desde que diretamente envolvidos diretamente na promoção.

Caso não se verifique a veracidade, correção ou presença das informações exigidas para participação regular, o contemplado perderá o direito de participação no “Giro da Sorte”, sendo este considerado como “não distribuído” e o brinde correspondente atribuído a outro participant seguindo-se os critérios estabelecidos no regulamento.

Serão desclassificadas as pessoas que se utilizarem de mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais de participação ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção, podendo ser exigida a apresentação do comprovante de pagamento, dentre outros documentos, nos termos do parágrafo único do art. 46 da Portaria MF nº 41/08.

10 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios serão creditados no CPF do cliente, automaticamente pelo sistema, sem nenhum ônus, sendo que a premiação é pessoal e intransferível, e não poderá ser convertida em dinheiro.

O contemplado receberá o prêmio através da carteira digital, sendo a utilização no prazo máximo de 180 dias, a contar da contemplação do prêmio.

No caso, do participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do respectivo sorteio, apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial.

A MANDATÁRIA não será responsabilizada caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

O prazo concedido por lei para reclamarem o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do término da promoção. Caso o participante ganhador não compareça para retirar o prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela promotora, ao Tesouro Nacional como renda da União no prazo de 10 (dez) dias, após sua prescrição.

A divulgação desta promoção dar-se-á pela internet, site da promoção e redes sociais, mídia online, e materiais de ponto de venda, podendo haver transmissão por rádio e veiculação em mídia televisiva e impressa.

Em momento algum, poderá a promotora ser responsabilizada por cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos ou, ainda, na falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

A promotora não será responsável por problemas dos quais não detenha qualquer controle, tais como falhas ou qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto, oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços de internet, congestionamento na internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

É terminantemente proibida à utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados que criem condições de cadastramento, compra, navegação ou participação, considerada como prática irregular, desleal ou que atente contra os objetivos desta promoção, caso em que, quando comprovado, haverá a exclusão imediata do participante da promoção.

Os participantes ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista dos seus prêmios, a utilização, pela promotora, de seus nomes, imagens e sons de voz em qualquer um dos meios escolhidos para divulgação desta campanha pelo período de 01 (um) ano, a partir da data do término da promoção. Os participantes autorizam a utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados no ato da inscrição na promoção com o propósito exclusivo de formação de cadastro, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, a empresa é expressamente vedada de comercializar ou ceder, ainda que a título gratuito, os dados coletados nesta Promoção.

As empresas Apple e Google, não são empresas envolvidas nesta promoção, são meramente empresas que disponibilizam o Software de conexão com o aplicativo CLUBE A+ AYUMI. Toda a responsabilidade da promoção é da empresa MANDATÁRIA.

O regulamento desta promoção será disponibilizado no Aplicativo CLUBE A+ AYUMI, no site da empresa www.clubeamais.ayumi.com.br, e a participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus termos e condições e serve como declaração de que o ganhador não tem qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que o impeça de receber os brindes distribuídos.

Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08).

12 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da

União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.